TJAC - 0703095-50.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0703095-50.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Aline Conceição RodriguesB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
08/07/2025 09:06
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:06
Remetidos os autos da Contadoria
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08/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
07/07/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 09:48
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:39
Mero expediente
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14/05/2025 18:10
Mero expediente
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14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0703095-50.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Conceição Rodrigues - Réu: Nu Financeira S/A - de Instrução e Julgamento Data: 27/05/2025 Hora 10:30 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
11/04/2025 06:55
Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível.
-
02/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0703095-50.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Conceição Rodrigues - Réu: Nu Financeira S/A - Despacho Considerando o atual estágio processual e a necessidade de prosseguimento do feito, DETERMINO à Secretaria que: Designe audiência de instrução e julgamento, observando a pauta de audiências deste Juízo e a disponibilidade de sala; Intime as partes, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para comparecimento à audiência designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 477, §1º do Código de Processo Civil; Advirtam-se as partes quanto à necessidade de comparecimento pessoal para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º do Código de Processo Civil, bem como sobre a responsabilidade de trazerem suas testemunhas independentemente de intimação, salvo se requerida expressamente a intimação judicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 455, §1º do Código de Processo Civil; Cumpram-se as demais providências necessárias à realização do ato.
Cruzeiro do Sul-AC, 24 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
01/04/2025 10:41
Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:20
Mero expediente
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12/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0703095-50.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Conceição Rodrigues - Réu: Nu Financeira S/A - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC.
Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. -
17/01/2025 09:23
Expedida/Certificada
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26/12/2024 17:06
Outras Decisões
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01/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 11:55
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 12:07
Expedida/Certificada
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08/10/2024 10:15
Ato ordinatório
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24/09/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 06:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 12:38
deferimento
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13/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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12/09/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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