TJAC - 0702514-35.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:31
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0702514-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glenda Naiane Silva - Réu: Cobuccio S/A Sociedade de Credito, Financiamento e Investimentos - Despacho Comportando o feito o julgamento antecipado, venham-me conclusos na fila de sentenças com o fim de evitar pendências no sistema.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 05 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
10/04/2025 17:15
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 21:15
Mero expediente
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19/02/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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17/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG) Processo 0702514-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glenda Naiane Silva - Réu: Cobuccio S/A Sociedade de Credito, Financiamento e Investimentos - Despacho Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC.
Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 30 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
13/02/2025 08:28
Expedida/Certificada
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11/02/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0702514-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glenda Naiane Silva - Réu: Cobuccio S/A Sociedade de Credito, Financiamento e Investimentos - Despacho Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC.
Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 30 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 09:26
Expedida/Certificada
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30/12/2024 16:04
Mero expediente
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19/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2024 13:25
Infrutífera
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22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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27/09/2024 12:30
Expedida/Certificada
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27/09/2024 12:09
Ato ordinatório
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23/09/2024 08:15
Expedição de Carta.
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16/09/2024 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 12:30:00, 2ª Vara Cível.
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19/08/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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14/08/2024 11:58
Expedida/Certificada
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13/08/2024 12:01
deferimento
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12/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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