TJAC - 0704385-40.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 - Autos n.º 0704385-40.2023.8.01.0001 Classe Monitória Autor B6 Assignee Assets Ltda Réu Lazara Marcelino de Souza EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO LAZARA MARCELINO DE SOUZA, brasileira, CPF *01.***.*60-15.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet.
VALOR DA DÍVIDA R$ 81.652,73 (OITENTA E UM MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 11 de junho de 2025.
Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito -
30/06/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:16
Expedição de Edital.
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13/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 - Ante o pedido de fl. 404: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:19
Expedida/Certificada
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04/06/2025 18:40
deferimento
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04/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 - Trata-se de pedido de habilitação e substituição do polo ativo formulado por B6 Assignee Assets Ltda., com fundamento em cessão de crédito oriunda de leilão judicial promovido no âmbito da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, conforme documentação acostada aos autos.
Nos termos do artigo 286 do Código Civil, é válida a cessão de crédito, não havendo óbice à substituição do credor originário pelo cessionário.
Ademais, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1.091.443/SP), é desnecessária a anuência do devedor na fase de cumprimento de sentença ou execução.
Ainda, o artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil autoriza expressamente que o cessionário promova ou prossiga com a execução do título executivo.
Dessa forma, defiro o pedido de habilitação formulado por B6 Assignee Assets Ltda. e determino a substituição do polo ativo da presente demanda, que passará a figurar como exequente em substituição ao credor originário.
Considerando a alegação de justa causa para a não atuação nos atos processuais anteriores e com fundamento no artigo 223 do CPC, reconheço a devolução do prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste sobre o que entender de direito, bem como para indicar o endereço da requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro o pedido para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Dr.
Lineker Bertino Cruz Figueira, OAB/SP 422.268 e Dr.
Waldir Bernardo Cruz Figueira, OAB/SP 401.496, sob pena de nulidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 16:15
Outras Decisões
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27/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Shamira de Vasconcelos Toledo (OAB 38063/DF), Alessandro Carlos Meliso Rodrigues (OAB 29359/MS) Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, 2C Gestão de Ativos Ltda - Ré: Lazara Marcelino de Souza - Considerando que a parte autora não se manifestou acerca da Decisão de fls. 359, reitero o prazo de 05 (cinco) dias, se manifestação, bem como para indicar o endereço da requerida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
17/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:57
Outras Decisões
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13/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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04/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 16:37
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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27/02/2025 23:22
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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20/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Shamira de Vasconcelos Toledo (OAB 38063/DF), Alessandro Carlos Meliso Rodrigues (OAB 29359/MS) Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: 2C Gestão de Ativos Ltda - Ré: Lazara Marcelino de Souza - Antes de decidir acerca da petição de fls. 352/353, determino a intimação da parte Requerente Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
17/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:20
Outras Decisões
-
29/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Shamira de Vasconcelos Toledo (OAB 38063/DF), Alessandro Carlos Meliso Rodrigues (OAB 29359/MS) Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: 2c Gestão de Ativos Ltda - Ré: Lazara Marcelino de Souza - Ante o teor da petição de fls. 116/119 e documentos de fls 120/342, demonstrando a existência de termo de cessão de crédito do contrato objeto da lide, retifique-se ao polo ativo da demanda, procedendo a substituição do atual credor por 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, habilite-se os referidos advogados: ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES, inscrito na OAB/MS 29.359 e SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO, OAB/DF 38063.
Outrossim, aguarde-se o cumprimento da carta de citação expedida às fls 115.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 08:10
Outras Decisões
-
08/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 07:00
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
31/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:54
Ato ordinatório
-
22/07/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 08:46
Mero expediente
-
16/05/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2024 15:43
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 14:16
Ato ordinatório
-
18/04/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
15/12/2023 13:57
Ato ordinatório
-
11/12/2023 07:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2023 08:20
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 16:12
Ato ordinatório
-
01/09/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:24
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2023 11:38
Expedida/Certificada
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15/07/2023 18:57
Ato ordinatório
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15/07/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2023 08:46
Expedida/Certificada
-
13/06/2023 15:41
Outras Decisões
-
13/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2023 09:40
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 15:05
Ato ordinatório
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29/05/2023 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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25/05/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 10:13
Expedição de Carta.
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20/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2023 12:00
Expedida/Certificada
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17/04/2023 19:18
Outras Decisões
-
11/04/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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