TJAC - 0700550-75.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE IUNES MACHADO (OAB 17275/GO), ADV: HENRIQUE FACHETTI MACHADO (OAB 47541GO) - Processo 0700550-75.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: B1Duro Pvc LtdaB0 - Dá a parte Duro Pvc Ltda por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. -
11/07/2025 07:46
Expedição de Carta precatória.
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21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Iunes Machado (OAB 17275/GO), Henrique Fachetti Machado (OAB 47541GO) Processo 0700550-75.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Requerente: Duro Pvc Ltda - Requerido: Mult Fort Comércio de Material de Construção Ltda - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Providencie a secretaria: 1) Intime-se a parte executada para comprovar a finalização do PIN pela requerida, sob pena de multa de diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 2) Intimação da parte devedora para pagamento do montante da dívida em 15 dias, advertindo-a que, caso não ocorra o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) - art. 523, caput e § 1º, CPC. 3) Observe-se que transcorrido o prazo acima, começa a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). 4) Não havendo o pagamento voluntário da dívida dentro do prazo do art. 523 do CPC, fica desde já deferido o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, a ser cumprido sem dar prévia ciência do ato ao executado (CPC, art. 854). 5) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, §2º). 6) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, intime-se a parte credora para impulsionar o feito.
Cumpra-se. -
17/01/2025 09:10
Expedida/Certificada
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14/01/2025 16:54
Evoluída a classe de 7 para 156
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13/01/2025 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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24/09/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 10:12
Expedida/Certificada
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11/09/2024 12:14
Mero expediente
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28/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria
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22/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:45
Expedida/Certificada
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22/07/2024 08:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2024 08:01
Ato ordinatório
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21/07/2024 22:05
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
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17/01/2024 10:50
Expedida/Certificada
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08/12/2023 14:21
Mero expediente
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03/08/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 07:06
Expedida/certificada
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19/07/2023 12:17
Expedida/Certificada
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16/06/2023 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 09:59
Infrutífera
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16/12/2022 12:22
Juntada de Carta
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25/11/2022 07:14
Expedida/certificada
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23/11/2022 13:49
Expedida/Certificada
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23/11/2022 11:24
Ato ordinatório
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23/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 07:09
Expedida/certificada
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18/11/2022 13:53
Expedida/Certificada
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18/11/2022 12:18
Expedição de Carta precatória.
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18/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 08:00:00, 1ª Vara Cível.
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31/10/2022 10:16
Infrutífera
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21/10/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 07:27
Expedida/certificada
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12/09/2022 13:51
Expedida/Certificada
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12/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 13:11
Expedição de Carta.
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12/09/2022 11:32
Ato ordinatório
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12/09/2022 09:09
Expedição de Carta.
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24/08/2022 13:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 08:00:00, 1ª Vara Cível.
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11/08/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 10:23
Infrutífera
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28/07/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 07:12
Expedida/certificada
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10/06/2022 07:10
Expedida/certificada
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09/06/2022 12:17
Expedida/Certificada
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09/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 12:28
Expedida/Certificada
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08/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 10:00:00, 1ª Vara Cível.
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17/03/2022 07:13
Expedida/certificada
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16/03/2022 09:35
Expedida/Certificada
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15/03/2022 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 08:01
Conclusos para despacho
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07/03/2022 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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