TJAC - 0705360-49.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0705360-49.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - CREDOR: B1Remilson Queiroz FurtadoB0 - DEVEDOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Em razão de não haver intimação da parte devedora quanto ao bloqueio de valores de fls. 155/156, dou a parte executada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da bloqueio de valores realizado via SISBAJUD às fls. 155/156. -
17/07/2025 06:22
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:22
Ato ordinatório
-
08/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 06:21
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:46
Ato ordinatório
-
03/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:41
Ato ordinatório
-
26/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0705360-49.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Remilson Queiroz Furtado - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Compulsando os autos, verifica-se que o credor requereu a presente execução a fim de ver satisfeita a obrigação assumida pelo executado através do acordo de página 73-74, consistente em retirar os protestos em seu nome de quaisquer cartório de protesto.
Pois bem.
Evidenciado o descumprimento da transação efetuada, houve fixação de multa diária de R$ 150,00 (p. 125).
Em seguida, este juízo transformou a obrigação inadimplida em perdas e danos, as quais foram fixadas em R$ 5.000,00 (p. 134).
Após, foi determinada a liquidação da multa diária efetivada, sendo que as astreintes alcançaram o montante de R$ 18.000,00.
Na hipótese, todavia, há de se levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre o montante apurado, a obrigação determinada.
Observa-se, in casu, que a obrigação consistente em excluir os protestos registrados em nome do autor gerou o patamar de R$ 18.000,00, o qual considero elevado frente à obrigação não adimplida.
Diante disso, fixo as astreintes em R$ 7.000,00 que entendo suficiente ao caso concreto, frise-se, sem prejuízo da conversão em perdas e danos determinada (p. 134).
Assim, o crédito exequendo alcança a quantia de R$ 12.000,00, sendo R$ 5.000,00 referente às perdas e danos e o valor remanescente, ou seja, R$ 7.000,00, referente às astreintes.
Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão, intimando-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da quantia devida.
Em havendo depósito, libere-se a quantia em favor do credor, via alvará judicial, como forma de satisfação total do crédito e, após, conclusos para sentença de extinção.
Caso contrário, prossiga-se a execução por quantia certa com a rotina de espécie, expedindo-se o necessário para bloqueio de valores, via Bacen Jud.
Int. -
17/01/2025 10:23
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:53
Outras Decisões
-
13/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:05
Evoluída a classe de 436 para 156
-
11/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:29
Outras Decisões
-
15/10/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:32
Ato ordinatório
-
16/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:53
Mero expediente
-
09/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
-
19/08/2024 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/07/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:45
Outras Decisões
-
26/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2024.
-
16/06/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:43
Ato ordinatório
-
29/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:11
Mero expediente
-
28/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:33
Processo Reativado
-
26/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:21
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:03
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:54
Mero expediente
-
04/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:26
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:07
Expedição de alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
20/02/2024 08:43
Expedida/Certificada
-
29/01/2024 08:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:47
Mero expediente
-
25/01/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:39
Processo Reativado
-
24/11/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:07
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
23/11/2023 08:28
Expedida/Certificada
-
21/11/2023 10:30
Processo Reativado
-
31/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:24
Mero expediente
-
26/10/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 07:47
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
25/10/2023 07:08
Expedida/Certificada
-
23/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:31
Homologada a Transação
-
03/10/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 07:22
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/10/2023 07:22
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2023 07:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2023 13:08
Frutífera
-
29/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:24
Ato ordinatório
-
30/08/2023 13:22
Ato ordinatório
-
26/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
25/08/2023 13:24
Evoluída a classe de 436 para 156
-
25/08/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 13:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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