TJAC - 0704416-23.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0704416-23.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl.53.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
28/05/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 08:17
Ato ordinatório
-
15/04/2025 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0704416-23.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 42, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
19/03/2025 07:47
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 11:13
Ato ordinatório
-
14/03/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0704416-23.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Despacho Registro que o cumprimento de eventual decisão de busca e apreensão está condicionado à indicação de depositário fiel com endereço nesta comarca (CRUZEIRO DO SUL-AC), no prazo de 15 (quinze) dias, pois somente assim tornar-se-á exequível o mandado, posto que o encargo de receber o bem é do credor, não havendo qualquer dispostivo legal no ordenamento jurídico pátrio impondo ao judiciário entregá-lo em outro lugar que não seja a comarca onde concedida a ordem.
Cumprido o determinado retro, venham-me conclusos para decisão.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 13 de janeiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/01/2025 09:52
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 13:36
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 19:16
Mero expediente
-
13/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700178-14.2025.8.01.0070
Aurea Maria Nascimento Monteiro Ribeiro
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/01/2025 12:01
Processo nº 0003079-30.2024.8.01.0070
Tania Lima Santos
Rayenderson Oliveira da Silva
Advogado: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/08/2024 10:14
Processo nº 0700082-96.2025.8.01.0070
Celeste Araujo da Costa
Djmmjunior (Lava Jato Lave Bem)
Advogado: Renato Roque Tavares
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/01/2025 12:31
Processo nº 0700018-96.2025.8.01.0002
Maria Suely da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nubia Sales de Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 11:15
Processo nº 0704386-85.2024.8.01.0002
Brasil Business Comercio, Negocios e Eve...
Jose de Souza Lima - Prefeito do Municip...
Advogado: Arthur Augusto Paulo Poli
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 09:23