TJAC - 0700049-85.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700049-85.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Maria Valeria dos Santos NascimentoB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Maria Valeria dos Santos Nascimento o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 15), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 19:20
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700049-85.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valeria dos Santos Nascimento - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 169/174, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Tarauacá-AC, 24 de março de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
24/03/2025 06:44
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 06:08
Ato ordinatório
-
12/03/2025 05:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700049-85.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valeria dos Santos Nascimento - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 153/160, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 20 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
20/02/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:28
Ato ordinatório
-
29/01/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700049-85.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valeria dos Santos Nascimento - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que o estudo socioecômico indireto foi designado dia 28/11/2024 às 10:00h será realizada na sala de perícias do Forum Des.
Mário Strano, devendo o(a) advogado da parte autora e Procurador(a) do INSS providenciar as suas intimações, bem como do assistente técnico, para participar do ato, devendo a parte autora trazer os documentos pessoais (RG e CPF), inclusive das demais pessoas que habitam a residência, comprovantes de renda, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC. -
04/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:36
Ato ordinatório
-
04/11/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
06/10/2024 09:29
Ato ordinatório
-
06/10/2024 07:34
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 10:00:00, Vara Cível.
-
26/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 05:27
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:07
Outras Decisões
-
18/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 17:47
Mero expediente
-
16/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
31/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:24
Ato ordinatório
-
31/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
03/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:14
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
03/10/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 07:49
Expedida/Certificada
-
02/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:06
Ato ordinatório
-
02/10/2023 10:04
Ato ordinatório
-
28/09/2023 13:05
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2023 11:15:00, Vara Cível.
-
20/08/2023 02:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:03
Ato ordinatório
-
15/05/2023 08:18
Expedida/certificada
-
12/05/2023 11:23
Expedida/Certificada
-
25/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:59
Outras Decisões
-
13/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:06
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
09/06/2022 06:31
Expedida/Certificada
-
08/06/2022 09:55
Ato ordinatório
-
25/05/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:55
Mero expediente
-
28/01/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708067-42.2019.8.01.0001
Celia Regina Codogno Carquejeiro
Estado do Acre
Advogado: Tatiana Karla Almeida Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/07/2019 10:15
Processo nº 0700353-09.2024.8.01.0081
Francisca Elisanilde Januario de Oliveir...
Edcelio da Silva Firmino
Advogado: Auricelha Ribeiro Fernandes Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 06:38
Processo nº 0701463-84.2023.8.01.0014
Kettly Gabriela da Silva Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/12/2023 13:53
Processo nº 0700375-11.2023.8.01.0014
Rodecir da Silva e Sousa
Maria Edizia Saboia
Advogado: Jose Ferraz Torres Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/04/2023 08:29
Processo nº 0701042-07.2017.8.01.0014
Sebastiao Paulino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/12/2017 20:49