TJAC - 0704403-24.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB 21061/O/MT) - Processo 0704403-24.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Matheus de Souza CoelhoB0 - RÉU: B1Ativos S.a.
Securitizadora de Creditos FinanceirosB0 - Intime-se pessoalmente à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Cumpra-se. -
17/06/2025 13:45
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 21:33
Mero expediente
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03/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:25
Infrutífera
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25/02/2025 10:30
Ato ordinatório
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25/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:20
Expedida/Certificada
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25/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 13:00:00, 1ª Vara Cível.
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23/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Fernando Viegas Marcondes (OAB 21061/O/MT) Processo 0704403-24.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus de Souza Coelho - Réu: Ativos S.a.
Securitizadora de Creditos Financeiros - Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Destaque-se data para audiência de Conciliação/Mediação, a ser realizada preferencialmente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 334, caput), procedendo-se com a intimação da autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334 § 3º).
Cite-se/intime-se a parte ré para audiência de conciliação/mediação, o qual poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial segue a regra do art. 335 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 334, § 9º).
Cumpra-se. -
17/01/2025 09:13
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 11:31
Determinação de Citação
-
13/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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