TJAC - 0706389-89.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:07
Mero expediente
-
30/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI), Manuela Martini (OAB 30304/SC) Processo 0706389-89.2019.8.01.0001 - Monitória - Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: João Batista de Assis Guedes - Decisão 1.
Não obstante as informações trazidas aos autos (p. 298/300 e 531/532) a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes (Art. 109 do CPC). 2.
Diante disso, ante a inércia do advogado da parte autora, intime-se, pessoalmente, o representante legal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1.º); 3.
Em manifestando-se pelo prosseguimento do feito, deverá cumprir o ato que lhe compete, no prazo acima assinalado; 4.
Mantendo-se silente, certifique-se e voltem-me conclusos os autos para sentença; 5.
Intime-se e cumpra-se com brevidade. -
21/03/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 08:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0706389-89.2019.8.01.0001 - Monitória - Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: João Batista de Assis Guedes - SENTENÇA - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A propôs AÇÃO MONITÓRIA, em face de João Batista de Assis Guedes, através da qual visa o recebimento do montante de R$ 94.579,17 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), decorrente de contrato Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento do Contrato n. 473426447.
Frustradas as tentativas de citação pessoal, não se obteve êxito, sendo então o réu foi citado por edital (pág. 265/266).
Decorrido o prazo sem que respondesse à ação, foi nomeado curador especial (págs. 276), o qual apresentou embargos, requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária ao Réu (págs. 286/290). É o que importa relatar.
Decido.
Preliminarmente, deixo de conceder a gratuidade judiciária à parte ré, citada por edital, tendo em vista que o simples fato de ser assistida pela Defensoria Pública não lhe autoriza a concessão da benesse, sobretudo por não haver prova de sua hipossuficiência.
No caso dos autos, depreende-se que a defesa, feita por curador nomeado, não se desincumbiu de refutar as afirmações e a autenticidade do título constante na exordial.
Além disso, os documentos que instruíram a inicial preenchem os requisitos do art. 700 do CPC, fazendo prova escrita do direito postulado nos autos.
Por outro lado, conforme já asseverado acima, a citação editalícia foi deferida após as tentativas de citação pessoal.
Assim, resta esgotado os meios de citação pessoal.
Ante a comprovação do direito, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E DECLARO, POR SENTENÇA, constituídos em títulos executivos judiciais, pleno iure, o Contrato de Crédito Parcelado com Consignação em Folha de Pagamento (págs. 16/26), reconhecendo ser a parte Autora como Credora da parte Ré da importância de R$ 94.579,17 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) atualizados até o momento da propositura da ação, prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC.
Uma vez encerrada a fase cognitiva, com a presente sentença, fica a parte Devedora condenada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, §2º, II e III, do CPC.
Publique-se, intimem, após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas (mediante publicação de edital) e, em não sendo pagas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, para o caso de pedido de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se com a devida baixa. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:44
Ato ordinatório
-
05/09/2024 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
08/07/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2024 16:13
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:19
Outras Decisões
-
05/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2024.
-
04/04/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:56
Ato ordinatório
-
22/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:35
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 08:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
01/11/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:26
Curador
-
26/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
30/06/2023 08:11
Ato ordinatório
-
21/06/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
19/06/2023 14:28
Ato ordinatório
-
15/04/2023 22:44
Juntada de Ofício
-
15/04/2023 22:44
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 08:25
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2023 09:24
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 23:10
Outras Decisões
-
27/01/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2022 00:33
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 19:15
Ato ordinatório
-
24/11/2022 19:13
Juntada de Carta Precatória
-
23/11/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2022 10:13
Expedida/Certificada
-
09/11/2022 16:56
Ato ordinatório
-
14/09/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 07:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2022 12:11
Expedida/Certificada
-
01/07/2022 21:40
Ato ordinatório
-
01/07/2022 21:38
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2022 19:47
Expedida/Certificada
-
08/05/2022 19:27
Ato ordinatório
-
08/05/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 19:25
Juntada de Mandado
-
19/04/2022 20:07
Ato ordinatório
-
19/04/2022 00:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2022 09:39
Expedida/Certificada
-
16/03/2022 13:50
Ato ordinatório
-
16/03/2022 13:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
20/01/2022 08:43
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2021 13:58
Expedida/Certificada
-
21/10/2021 13:11
Ato ordinatório
-
21/10/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 09:39
Publicado ato_publicado em 06/07/2021.
-
04/07/2021 23:50
Expedida/Certificada
-
04/07/2021 23:33
Ato ordinatório
-
04/07/2021 23:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 17:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 09:50
Expedida/Certificada
-
10/08/2020 23:50
Outras Decisões
-
06/07/2020 21:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 13:08
Publicado ato_publicado em 28/04/2020.
-
27/04/2020 15:38
Expedida/Certificada
-
21/04/2020 01:45
Outras Decisões
-
29/01/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 14:34
Publicado ato_publicado em 29/11/2019.
-
25/11/2019 16:01
Expedida/Certificada
-
25/11/2019 11:34
Ato ordinatório
-
22/11/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 14:36
Publicado ato_publicado em 12/07/2019.
-
11/07/2019 15:57
Expedida/Certificada
-
19/06/2019 13:09
Outras Decisões
-
19/06/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716068-74.2023.8.01.0001
J. Pejon Bessa - ME
Izabel Costa dos Santos
Advogado: Joao Rodholfo Wertz dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/11/2023 06:07
Processo nº 0712761-15.2023.8.01.0001
Rosilene Henrique da Silva
Havan S.A
Advogado: Aldemir Lima dos Santos Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/09/2023 06:19
Processo nº 0703643-15.2023.8.01.0001
Antonia Vania Braga de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimundo Pinheiro Zumba
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/03/2023 07:29
Processo nº 0702583-07.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Milca Silveira Lacerda Torres
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/03/2023 06:04
Processo nº 0700012-63.2023.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Carla Marcela Galvao
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/01/2023 07:41