TJAC - 0702103-16.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: EDUARDO SECOTI BARIONI, ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC) - Processo 0702103-16.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - CREDOR: B1Theobaldo Mota da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Alexsandro Daniel BarrosB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 159), a parte devedora Alexsandro Daniel Barros não foi encontrada e, ainda, não foram encontrados valores para penhora e, por fim, ordeno expedição de alvará em favor do credor para levantamento do valor penhorado (fls. 131-132), frise-se, insuficiente para cumprimento da obrigação.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
P.R.I.A. -
03/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 07:01
Recebidos os autos
-
03/07/2025 07:01
Devedor não encontrado
-
30/05/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC), Eduardo Secoti Barioni (OAB 6284/AC) Processo 0702103-16.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Theobaldo Mota da Silva - Devedor: Alexsandro Daniel Barros - VISTOS e mais Defiro a pretensão do credor (fls. 124) e, assim, ordeno os atos da espécie (SISBAJUD e expedição mandado e penhora), sendo negativos os resultados, à conclusão imediatamente.
Cumpra-se. -
20/02/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 07:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 07:47
Mero expediente
-
28/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC), Eduardo Secoti Barioni (OAB 6284/AC) Processo 0702103-16.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Theobaldo Mota da Silva - Devedor: Alexsandro Daniel Barros - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, observado o quadro dos autos e, ainda, o lapso temporal decorrido, no prazo de 3 (três) dias, requerimento de seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se. -
17/01/2025 09:35
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:01
Mero expediente
-
21/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
19/09/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
18/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 08:31
Expedição de Alvará.
-
10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 12:14
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:17
Mero expediente
-
25/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:17
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
28/06/2024 06:41
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:53
Mero expediente
-
30/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2024.
-
22/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 09:00
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:59
Evoluída a classe de 436 para 156
-
19/09/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2023 12:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2023 10:58
Processo Reativado
-
03/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:26
Homologada a Transação
-
14/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 12:59
Frutífera
-
14/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2023 15:13
Expedida/Certificada
-
06/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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05/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2023 12:33
Expedida/Certificada
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20/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 12:59
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/06/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 12:36
Parcial
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25/04/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2023 11:28
Expedida/Certificada
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14/04/2023 10:19
Expedição de Carta.
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13/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
13/04/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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