TJAC - 0706619-58.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC) - Processo 0706619-58.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - AUTOR: B1Jimys Kassem MastubB0 - RÉU: B1Ozéias Almeida SantosB0 - Verifica-se dos autos que a presente demanda, proposta por Jimys Kassem Mastub, encontra-se paralisada diante da frustração do ato citatório dirigido ao réu, conforme certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 77.
Diante disso, foi determinada a intimação pessoal da parte autora (fl. 80), nos termos do art. 485, §1º, do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestasse sobre o prosseguimento do feito, especialmente com a indicação de endereço atualizado e viável para localização do réu.
Ocorre que a referida carta de intimação foi expedida para o endereço fornecido nos autos, localizado na Rua Melancia, nº 150, bairro Morada do Sol, nesta Capital.
No entanto, a parte autora deixou de juntar aos autos qualquer comprovante de residência atualizado, apto a atestar a exatidão do número do imóvel, fato que compromete a efetividade da diligência postal.
Ressalte-se que, embora o Código de Processo Civil imponha ao juízo o dever de oportunizar à parte a emenda de vícios processuais, também compete à parte autora - e a seu patrono - o dever de diligência na correta indicação do endereço de sua própria residência, notadamente quando se trata de intimação pessoal essencial ao regular prosseguimento da ação.
Dessa forma, a ausência de comprovação da residência válida da parte autora impede, por ora, que se tenha por cumprida a intimação pessoal exigida pelo art. 485, §1º, do CPC.
Diante do exposto, determino: INTIME-SE novamente a parte autora, por oficial de justiça, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado, contendo o endereço completo e correto, inclusive com número do imóvel e ponto de referência, se houver, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
No mesmo ato, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo referido acima, indicar endereço atualizado do réu para citação, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se com urgência. -
08/07/2025 12:29
Expedida/Certificada
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04/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:31
Expedida/Certificada
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25/06/2025 08:52
Mero expediente
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16/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:28
Expedição de Carta.
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12/02/2025 10:10
Mero expediente
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14/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:32
Infrutífera
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02/12/2024 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC) Processo 0706619-58.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jimys Kassem Mastub - Réu: Ozéias Almeida Santos - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 02/12/2024, às 07:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA ou presencial, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiência desta Vara.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:38
Ato ordinatório
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04/11/2024 13:31
Ato ordinatório
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01/11/2024 10:18
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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26/09/2024 12:33
Infrutífera
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09/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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15/08/2024 12:05
Expedida/Certificada
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09/08/2024 09:43
Expedição de Carta.
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09/08/2024 09:40
Ato ordinatório
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08/08/2024 11:04
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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02/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
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01/07/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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30/06/2024 21:35
Mero expediente
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28/06/2024 11:57
Expedida/Certificada
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28/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 12:37
Ato ordinatório
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06/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria
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05/06/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 12:07
Expedida/Certificada
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05/06/2024 10:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:17
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2024 11:41
Expedida/Certificada
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29/04/2024 12:27
Emenda à Inicial
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26/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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26/04/2024 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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