TJAC - 0719602-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0719602-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Jose Braga AbreuB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decisão Foi interposto recurso de apelação (págs. 67/88) da sentença proferida às págs. 61/64.
Mesmo não tendo ocorrido a triangularização processual, a parte ré manifestou-se (págs. 89) requerendo a suspensão do processo, em razão do Tema 1300, no STJ.
Ocorre que o fundamento da sentença é a ocorrência de prescrição, não atingindo a matéria de prova, de que trata o tema.
Assim, indefiro o pedido de suspensão, e determino remessa do processo à instância superior.
Cumpra-se. -
26/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/06/2025 10:44
Expedida/Certificada
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18/06/2025 12:43
Outras Decisões
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03/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:29
Expedição de Carta.
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13/12/2024 18:01
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0719602-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Braga Abreu - Réu: Banco do Brasil S/A. - Despacho Mesmo não tendo sido citada, mas considerando se tratar de sentença de mérito, dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º).
Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/12/2024 17:40
Expedida/Certificada
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03/12/2024 11:10
Mero expediente
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02/12/2024 08:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Apelação
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06/11/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 00:34
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0719602-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Braga Abreu - Réu: Banco do Brasil S/A. - Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinto o processo com julgamento do mérito.
Sem custas e honorários.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:32
Declarada decadência ou prescrição
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29/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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