TJAC - 0707876-08.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:39
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 07:28
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:36
deferimento
-
22/04/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 06:59
Processo Reativado
-
21/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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24/03/2025 15:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0707876-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Higor Ortiz Manoel - Reclamado: Hurb Technologies S/A - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
21/03/2025 08:17
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 11:26
Decisão
-
18/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:56
Infrutífera
-
18/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0707876-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Higor Ortiz Manoel - Reclamado: Hurb Technologies S/A - Indefiro o requerimento da parte reclamada de julgamento antecipado da lide, por não haver concordância mútua e, assim, determino a designação da audiência de instrução e julgamento a fim de que as partes produzam as provas que entender pertinentes, oportunizando-lhes que os pontos controvertidos da demanda sejam saneados, bem como evitando, inclusive, alegação de nulidade por cerceamento de defesa em eventual julgamento contrário ao pleito do reclamante.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá empresa reclamada demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 18/03/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/vqi-ozfo-upc Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
21/02/2025 11:07
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/02/2025 22:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
06/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:52
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/02/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 12:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 07:38
Infrutífera
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04/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 07:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC) Processo 0707876-08.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Higor Ortiz Manoel - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 06/02/2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/idi-cdoq-hbe Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 08 de janeiro de 2025.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
21/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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