TJAC - 0700559-54.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 3477/AC) - Processo 0700559-54.2024.8.01.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Yamaha Administradora de Consórcio LtdaB0 - Indefiro o pedido formulado a fl. 46, considerando que o endereço ali indicado, Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, nº 10, Acrelândia/AC, já foi objeto de diligência anterior, conforme mandado de busca e apreensão constante às fls. 42.
Diante disso, intime-se a parte interessada para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço atualizado da parte requerida, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. -
16/06/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 12:45
Indeferimento
-
07/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
01/04/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 3477/AC) Processo 0700559-54.2024.8.01.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda - Despacho Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, fundada em Alienação Fiduciária movida por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., em face de KAMILLY VICTÓRIA OTENIO DA SILVA, pelos motivos de fato e direito expostos na inicial de fls.01/012.
A parte autora não faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Ante o exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da Taxa Judiciária e das Taxas de Diligência Externa, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se.
Acrelândia-AC, 21 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
24/03/2025 09:24
Expedida/Certificada
-
22/03/2025 08:23
Mero expediente
-
25/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 3477/AC) Processo 0700559-54.2024.8.01.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
13/02/2025 14:01
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 12:40
Ato ordinatório
-
28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 3477/AC) Processo 0700559-54.2024.8.01.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda - Requerida: Kamilly Victoria Otenio da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça na p. 43, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
17/01/2025 09:53
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 11:55
Ato ordinatório
-
12/12/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:16
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
25/10/2024 11:13
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 13:49
Tutela Provisória
-
09/09/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
02/08/2024 13:07
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 05:11
Mero expediente
-
31/07/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:01
Ato ordinatório
-
31/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719966-61.2024.8.01.0001
Francisco Santana Celestino
Advogado: Fabio Josep da Silva Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 11:48
Processo nº 0700670-14.2024.8.01.0014
Lucas Abreu da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2024 11:46
Processo nº 0701224-17.2022.8.01.0014
Manoel Antonio de Souza Freire
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Natana de Oliveira Jales
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/08/2022 12:45
Processo nº 0700944-46.2022.8.01.0014
Clenilson Sabino Kaxinawa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/06/2022 08:36
Processo nº 0703029-70.2024.8.01.0002
Juniur de Freitas Lima
Estado do Acre
Advogado: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2024 12:31