TJAC - 0703029-70.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LÚCIO DE ALMEIDA BRAGA JÚNIOR (OAB 3876/AC) - Processo 0703029-70.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - RECLAMANTE: B1Juniur de Freitas LimaB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ocorrência de coisa julgada material.
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015.
Em caso de recurso, a Secretaria do Juízo deverá certificar sua tempestividade e intimar o recorrido para, caso queira, apresentar resposta.
Em seguida, transcurso o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos para o E.
Colegiado Recursal, uma vez que, nos termos de recomendação do CNJ, agora reforçada pelo Código de Processo Civil, a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora, inclusive quanto a eventual requerimento de gratuidade de justiça.
Ocorrendo o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se, com as formalidades legais e devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 10:39
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/05/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC) Processo 0703029-70.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Juniur de Freitas Lima - Reclamado: Estado do Acre - Autos n.º 0703029-70.2024.8.01.0002 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada as pp. 225/304, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Cruzeiro do Sul (AC), 21 de janeiro de 2025.
Jardel Teixeira da Silva Supervisor Administrativo -
09/04/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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31/03/2025 10:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:16
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) Processo 0703029-70.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Juniur de Freitas Lima - Reclamado: Estado do Acre - Autos n.º 0703029-70.2024.8.01.0002 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada as pp. 225/304, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Cruzeiro do Sul (AC), 21 de janeiro de 2025.
Jardel Teixeira da Silva Supervisor Administrativo -
21/01/2025 11:44
Expedida/Certificada
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21/01/2025 10:20
Ato ordinatório
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13/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição inicial
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07/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:42
deferimento
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01/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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25/10/2024 11:06
Expedida/Certificada
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16/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:53
Mero expediente
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12/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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