TJAC - 0004902-39.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:10
Mero expediente
-
17/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
18/03/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Silva de Oliveira (OAB 6262/AC) Processo 0004902-39.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: E. .
L.
S.
DE OLIVEIRA - EIRELI - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 13/03/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/zsx-cdoy-hce Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
07/03/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:58
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/02/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
11/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:04
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/02/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 12:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 11:29
Infrutífera
-
05/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Silva de Oliveira (OAB 6262/AC) Processo 0004902-39.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerido: E. .
L.
S.
DE OLIVEIRA - EIRELI - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação redesignada para o dia 10/02/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/cpt-gpaw-dez Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 22 de janeiro de 2025.
Tania Maria Pereira da Silva Diretor(a) Secretaria -
31/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
22/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Silva de Oliveira (OAB 6262/AC) Processo 0004902-39.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Luzia Karemn Leandro da Silva - Requerido: E. .
L.
S.
DE OLIVEIRA - EIRELI - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/cpt-gpaw-dez Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 06 de janeiro de 2025.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
21/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
06/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:03
Mero expediente
-
13/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:49
Infrutífera
-
13/12/2024 08:32
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 08:32
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
14/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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