TJAC - 0700322-96.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700322-96.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - AUTOR: B1Odair Delfino de SouzaB0 - Assim, não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada.
Ao contrário, a decisão se encontra devidamente fundamentada e em conformidade com a legislação processual vigente e com a jurisprudência consolidada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Odair Delfino de Souza, mantendo-se íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2025 11:50
Expedida/Certificada
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17/06/2025 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 20:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 13:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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29/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700322-96.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Delfino de Souza, Odair Delfino de Souza - Requerida: Maraysa Silveira Cavalcante - Decisão Mantenho o indeferimento do pedido de antecipação de tutela jurisdicional, nos exatos termos da decisão proferida à fl. 48, por seus próprios fundamentos.
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado em audiência, para que informe novo endereço ou apresente dados que viabilizem a citação da parte ré, possibilitando o regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
Feijó-(AC), 12 de dezembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
17/01/2025 17:34
Expedida/Certificada
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17/01/2025 14:00
Expedida/Certificada
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09/01/2025 18:10
Expedida/Certificada
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12/12/2024 22:21
Tutela Provisória
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12/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:28
Infrutífera
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12/12/2024 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:22
Ato ordinatório
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17/10/2024 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 13:15:00, Vara Cível.
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18/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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16/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:55
Expedida/Certificada
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15/04/2024 15:17
Tutela Provisória
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01/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 18:32
Conclusos para decisão
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26/03/2024 18:32
Ato ordinatório
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19/03/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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