TJAC - 0701466-08.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701466-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1José do Carmo Gloria LopesB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 127/132, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Feijó-AC, 22 de julho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
18/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:12
Ato ordinatório
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31/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701466-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José do Carmo Gloria Lopes - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 1.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 6.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
17/01/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 17:20
Outras Decisões
-
05/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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