TJAC - 0707638-02.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Frank Henrique Lima de Brito (OAB 6667/AC) Processo 0707638-02.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Recol Distribuicao e Comercio Ltda - Réu: Mercadim Almeida Ltda, Jurandir Almeida da Silva - O acordo foi celebrado livremente entre as partes, feitos de forma lícita e preenchem todos os requisitos legais, nos moldes dos art. 840 do Código Civil, razão por que deve ser homologado.
Isto posto, HOMOLOGO com eficácia, o acordo realizado entre as partes (págs. 114/119), na forma e condições das cláusulas descritas nos Termos de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
06/03/2025 08:11
Expedida/Certificada
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28/02/2025 22:49
Homologada a Transação
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14/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Frank Henrique Lima de Brito (OAB 6667/AC) Processo 0707638-02.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Recol Distribuicao e Comercio Ltda - Réu: Mercadim Almeida Ltda, Jurandir Almeida da Silva - Na espécie, a parte autora alega que a requerida está inadimplente em 04 (quatro) meses de alugéis (à época do ajuizamento da ação).
Também afirmou que o contrato de locação foi realizado para duração de 12 (doze) meses.
Teoricamente, este prazo estaria findando em no máximo 01 (um) mês, tendo o autor já informado não ter interesse na renovação do contrato.
Algumas dúvidas ficaram com relação ao contrato juntado (págs. 18/43), já que este teria sido assinado em 08 de fevereiro de 2023, e conforme cláusula 4ª o prazo de duração seria de 12 (doze) meses, começando em 12 de fevereiro de 2023.
Assim, os meses em que se menciona aluguéis em atraso o contrato de locação não estaria mais em vigor.
Por diversas razões, o processo já vem tramitando há um tempo grande, o que pode ter feito a situação fática ser alterada.
Diante disso, e para dirimir eventuais dúvidas, reputo necessária a realização de audiência de justificação, intimando-se ambas a partes para participação, onde serão apresentados os esclarecimentos cabíveis.
Isto posto, determino a designação de audiência de justificação, a qual será realizada diretamente por esta magistrada, para data próxima, logo após o dia 20 de janeiro.
Intimem-se as partes para comparecimento.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:31
Expedida/Certificada
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05/01/2025 21:37
Outras Decisões
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10/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2024 08:18
Expedida/Certificada
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22/07/2024 11:54
Mero expediente
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18/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:33
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2024 11:42
Expedida/Certificada
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03/06/2024 09:43
Mero expediente
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15/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
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15/05/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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