TJAC - 0718033-87.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:13
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
19/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB A1535/AM), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0718033-87.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Wildemar Xavier da RochaB0 - REQUERIDO: B1Banco Maxima S/AB0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp (avancard)B0 - Dá as partes rés por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
18/06/2025 20:13
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 11:50
Ato ordinatório
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Apelação
-
26/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB A1535/AM), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0718033-87.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Wildemar Xavier da RochaB0 - REQUERIDO: B1Banco Maxima S/AB0 e outro - Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wildemar Xavier da Rocha em face de Banco Maxima S/A e Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp (avancard) para: a) determinar a conversão do contrato n. 51-2000240459 em empréstimo consignado simples, desvinculado de cartão de crédito, sujeito a juros de 2,64% ao mês e 34,08% ao ano ; b) consignar que o valor adequado das prestações mensais deverá ser identificado em sede de liquidação de sentença; c) consignar que eventual existência de quantia a ser restituída deverá ser identificada em sede de liquidação de sentença e ressarcida, de forma simples, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a contar da citação. d) Julgar improcedente indenização por danos morais.
Por fim, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, no percentual de 50% para cada uma, e honorários advocatícios a serem pagos ao advogado da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela demandante, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
No caso da demandante, fica a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça já deferida.
Publique-se e intimem-se. -
23/05/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0718033-87.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wildemar Xavier da Rocha - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp (avancard), Banco Maxima S/A - Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Caso mantenham-se inertes no prazo acima, ou requeiram o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Caso especifiquem outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. -
17/01/2025 13:31
Expedida/Certificada
-
04/01/2025 19:55
Mero expediente
-
07/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
-
27/08/2024 08:47
Infrutífera
-
17/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
16/07/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 12:49
Ato ordinatório
-
16/07/2024 10:29
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
24/06/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
19/01/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
18/12/2023 13:27
Mero expediente
-
15/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704091-22.2022.8.01.0001
Juraci Santiago da Cunha
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/04/2022 11:01
Processo nº 1002197-67.2024.8.01.0000
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Justica Publica
Advogado: Maria Jose Maia Nascimento
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/10/2024 09:47
Processo nº 0704170-69.2020.8.01.0001
Espolio Antonio Lisboa de Almeida
Engeservice Acre LTDA
Advogado: Luena Paula Castro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/10/2020 07:23
Processo nº 0710154-92.2024.8.01.0001
Felisbela Janete Lacerda Sales
Banco Bmg S. a
Advogado: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/06/2024 06:08
Processo nº 0702241-35.2019.8.01.0001
Charles Daniel Duvoisin
V R Pestana Representacoes e Transportes
Advogado: Michael Henrique Shirabayashi da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/02/2019 06:17