TJAC - 0700625-88.2020.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:44
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 10:42
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG) Processo 0700625-88.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: Sebastiao Pereira Barbosa - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO SEBASTIAO PEREIRA BARBOSA, Brasileiro Naturalizado, CPF *74.***.*21-00, com endereço à Rua Independência, 224, Baixa da Colina, CEP 69901-355, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, fica intimado para providenciar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto.
VALOR DAS CUSTAS R$ 792,48 (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) DATA DO CÁLCULO 26/09/2024 ADVERTÊNCIA A falta de pagamento da taxa sujeitará o devedor à MULTA de valor igual ao da taxa não paga, considerando estas pelo seu valor atualizado (art. 32, da Lei nº 1.422/2011) além do PROTESTO da dívida.
OBSERVAÇÃO O contribuinte poderá adquirir a guia para pagamento junto à secretaria da Unidade, em contato pelo whatsapp da Vara: 68 3211-5507, e apresentar o comprovante do pagamento a este Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8452, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 21 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 16:01
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2025 11:28
Evoluída a classe de 7 para 156
-
21/01/2025 14:11
Expedição de Edital.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG) Processo 0700625-88.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Sebastiao Pereira Barbosa - Considerando que durante todo o processo de conhecimento o Réu não foi localizado, tendo sido citado por edital (pág. 267 e 269) e que, a carta de intimação retornou por não ter sido o Réu encontrado (pág. 315 e 321), publique-se edital de intimação da parte Ré para providenciar o pagamento das custas processuais, comprovando-se nos autos o recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima assinado, sem comprovação do pagamento nos autos, remeta-se para inscrição da dívida ativa do Estado do Acre.
Trata-se, em verdade, de pedido de cumprimento de sentença (págs. 316/319), devendo haver a evolução da classe do processo junto ao SAJ, fazendo-se constar cumprimento de sentença.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença e o que mais consta dos autos, indefiro, por ora, o arresto em razão de que ainda não houve a intimação do Devedor para o pagamento da dívida (não houve frustração na intimação para pagamento e/ou localização de patrimônio).
Assim, determino: 1) Observado o valor da dívida, conforme demonstrativo de débito à pág. 320, publique-se edital de intimação da parte Devedora para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida, também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; 2) Em não ocorrendo o pagamento no prazo acima: 2.1) Fica nomeado Curador Especial para o Devedor intimado por Edital, o(a) Defensor(a) Público(a) com atribuições nesta Vara, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (Súmula 196 do STJ).
Expeça-se o necessário; 2.2) Deverá a parte Credora apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art. 523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC); 3) Havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, proceda-se à pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da parte Devedora, por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 3.1.) A pesquisa SISBAJUD deverá ser feita na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos. 4) Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, ou por Curador Especial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 5) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada; 6) Em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 7) Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte Devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado à parte Credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8) Tomadas todas as providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte Credora requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. 9) Por fim, defiro o pedido formulado no item VIII da petição da página 318 no sentido de que as intimações e notificações do exequente se dêem em nome de Wanderley Romano Donadel, bem como da sociedade de advogados Romano Donadel Advogados Associados, nos termos do artigo 272, §2º e §5º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se com brevidade. -
17/01/2025 14:30
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 11:34
Outras Decisões
-
04/11/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:49
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:02
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 08:02
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/09/2024 12:56
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
07/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:13
Expedida/Certificada
-
19/05/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
28/02/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 11:27
Ato ordinatório
-
19/02/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 11:17
Ato ordinatório
-
08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 06:42
Ato ordinatório
-
06/12/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2023 12:16
Expedida/Certificada
-
30/11/2023 21:02
Outras Decisões
-
30/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:30
Ato ordinatório
-
18/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:19
Expedição de Edital.
-
22/06/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2023 11:09
Expedida/Certificada
-
20/06/2023 12:57
Outras Decisões
-
30/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2023 07:45
Expedida/Certificada
-
15/04/2023 22:49
Ato ordinatório
-
15/04/2023 22:46
Juntada de Ofício
-
15/04/2023 22:46
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
09/03/2023 14:02
Outras Decisões
-
15/02/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2022 10:01
Expedida/Certificada
-
04/12/2022 11:26
Outras Decisões
-
10/10/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2022 14:25
Expedida/Certificada
-
24/08/2022 10:59
Ato ordinatório
-
24/08/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 10:40
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
02/08/2022 12:58
Ato ordinatório
-
02/08/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 14:16
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 09:31
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2022 10:49
Expedida/Certificada
-
06/04/2022 15:01
Outras Decisões
-
20/02/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2021 10:09
Expedida/Certificada
-
17/12/2021 09:30
Ato ordinatório
-
17/12/2021 08:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/12/2021 07:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/11/2021 12:46
Expedição de Carta.
-
10/11/2021 12:44
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 15:42
Expedida/Certificada
-
18/07/2021 17:53
Ato ordinatório
-
18/07/2021 17:51
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/04/2021 20:55
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 14:21
Publicado ato_publicado em 04/02/2021.
-
03/02/2021 08:19
Expedida/Certificada
-
14/01/2021 17:53
Ato ordinatório
-
14/01/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:17
Expedida/Certificada
-
24/09/2020 17:30
Ato ordinatório
-
28/08/2020 13:08
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/07/2020 10:07
Infrutífera
-
28/07/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 12:38
Expedida/Certificada
-
22/07/2020 22:34
Ato ordinatório
-
17/07/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:37
Pauta
-
13/07/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:00
Ato ordinatório
-
29/06/2020 16:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por situacao_da_audiencia para data_hora local. .
-
07/05/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2020 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 18:12
Publicado ato_publicado em 27/02/2020.
-
27/02/2020 18:09
Publicado ato_publicado em 27/02/2020.
-
21/02/2020 16:01
Expedida/Certificada
-
20/02/2020 16:00
Expedida/Certificada
-
20/02/2020 15:18
Ato ordinatório
-
20/02/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 09:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por situacao_da_audiencia para data_hora local. .
-
19/02/2020 19:24
Outras Decisões
-
19/02/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 06:24
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2020 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001333-33.2012.8.01.0011
Gercina Ferreira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/06/2012 09:08
Processo nº 0700008-25.2025.8.01.0011
Ecirlandia Feitosa da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcelo Correia Lima dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 12:13
Processo nº 0701061-12.2023.8.01.0011
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Jose Raimundo de Souza da Silva
Advogado: Pedro Augusto Franca de Macedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/09/2023 09:19
Processo nº 0700882-83.2020.8.01.0011
Karine Flores Santos
Francisco Santos da Silva
Advogado: Vera Lucia Bernardinelli
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/10/2020 12:50
Processo nº 0713807-10.2021.8.01.0001
Agro Sempre Distribuidora LTDA
Alexandre Monteiro Chalub - ME
Advogado: Joao Lucas de Mesquita Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2021 11:58