TJAC - 0700841-77.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO CEZAR D.
COSTA (OAB 4921/RO), ADV: AUGUSTO CEZAR D.
COSTA (OAB 4921/RO), ADV: ERICK DA SILVA NOBRE (OAB 10430/AM), ADV: ERICK DA SILVA NOBRE (OAB 10430/AM) - Processo 0700841-77.2024.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Maria Eudoxia Ferreira de SouzaB0 - B1Antonio José Nobre de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Jose Oliveira de MoraisB0 - B1Virlanja da Silva RibeiroB0 - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, para determinar a restituição da área reivindicada aos seus legítimos proprietários, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário, inclusive o respectivo mandado de reivindicação de posse definitivo.
Custas e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 26 de junho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
01/07/2025 09:05
Expedida/Certificada
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27/06/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cezar D.
Costa (OAB 4921/RO) Processo 0700841-77.2024.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Antonio José Nobre de Souza, Maria Eudoxia Ferreira de Souza - Requerida: Virlanja da Silva Ribeiro, Jose Oliveira de Morais - Decisão - Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC).
Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença.
Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Cumpra-se. -
07/04/2025 11:10
Expedida/Certificada
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07/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick da Silva Nobre (OAB 10430/AM) Processo 0700841-77.2024.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Antonio José Nobre de Souza, Maria Eudoxia Ferreira de Souza - Requerida: Virlanja da Silva Ribeiro, Jose Oliveira de Morais - Decisão - Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC).
Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença.
Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Cumpra-se. -
21/01/2025 17:57
Expedida/Certificada
-
20/01/2025 08:55
Outras Decisões
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23/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
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11/11/2024 20:10
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 13:20
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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16/10/2024 11:27
Expedida/Certificada
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24/09/2024 12:26
Ato ordinatório
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04/09/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:33
Juntada de Mandado
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29/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 04:02
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 18:17
Tutela Provisória
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11/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
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09/07/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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