TJAC - 0700359-32.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700359-32.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Antonia Silva dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Will Financeira S/AB0 - Despacho No que concerne aos pressupostos de admissibilidade recursal, estes serão objeto de escrutínio pelo Juízo ad quem, conforme mandamento expresso no art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil, remanescendo àquela instância superior a análise da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 08 de julho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
09/07/2025 08:20
Expedida/Certificada
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08/07/2025 19:45
Mero expediente
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08/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC) - Processo 0700359-32.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Antonia Silva dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Will Financeira S/AB0 - Dá a parte requerida Will Financeira S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 121/133, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
01/07/2025 11:23
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 11:20
Ato ordinatório
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01/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2025 03:47
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700359-32.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Silva dos Santos - Requerido: Will Financeira S/A - DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de despesas processuais, além de honorários de sucumbência em favor dos advogados das partes requerida no percentual de 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência em virtude da gratuidade.
Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 28 de março de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
07/04/2025 09:18
Expedida/Certificada
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31/03/2025 08:42
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700359-32.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Silva dos Santos - Requerido: Will Financeira S/A - Despacho Intime-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias especificar provas que pretendem produzir, justificando pertinência e adequação, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Após transcorrido o prazo, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 09 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
07/02/2025 10:50
Expedida/Certificada
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04/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Réplica
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700359-32.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Silva dos Santos - Requerido: Will Financeira S/A - Despacho Intime-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias especificar provas que pretendem produzir, justificando pertinência e adequação, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Após transcorrido o prazo, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 09 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
17/01/2025 14:09
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:53
Mero expediente
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11/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:47
Ato ordinatório
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28/06/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 17:06
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2024 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
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30/04/2024 14:37
Expedida/Certificada
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18/04/2024 12:59
Outras Decisões
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18/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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