TJAC - 0700295-18.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0700295-18.2025.8.01.0001 - Monitória - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 - RÉU: B1Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaB0 - Autos n.º 0700295-18.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Rio Branco - (AC), 27 de agosto de 2025.
José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário -
27/08/2025 15:44
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 13:17
Ato ordinatório
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27/08/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0700295-18.2025.8.01.0001 - Monitória - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 - RÉU: B1Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaB0 - a) Tendo em vista que, salvo melhor juízo, a petição inicial atende aos requisitos legais, recebo a presente ação, aplicando-se o rito do procedimento especial previsto aos arts. 700 a 702 e seguintes do CPC/2015. b) Expeça-se MANDADO CITATÓRIO de pagamento a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e 2º do Código de Processo Civil. c) Transcorrido o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se, doravante, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC/2015; d) Constituído o título executivo judicial, retifique-se a autuação, aguardando-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, com nova intimação para o pagamento da dívida ou a nomeação de bens à penhora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito; e) Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. f) Não se verificando pedidos de natureza executória (petição inicial às fls. 1/4), sem pedido de penhora e afins, deixo de determinar, neste momento, outras providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 06:05
Expedida/Certificada
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26/06/2025 16:06
Outras Decisões
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15/04/2025 21:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 23:26
Expedida/Certificada
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02/04/2025 16:59
Ato ordinatório
-
02/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria
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02/04/2025 11:14
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 09:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0700295-18.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - O rito em questão não prevê a realização da audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC.
Por isso, já no início da lide o autor deverá recolher a integralidade da taxa judiciária inicial, ou seja, 3% (art. 9º, § 2º-B da Lei Estadual nº 1.422/01), mas até o momento há demonstração do recolhimento apenas de 1,5% e taxa de diligência às pp.73.
Sendo assim, pautada no princípio da cooperação, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial a fim de que emita a guia complementar de recolhimento das custas.
Em seguida, intime-se o autor para demonstrar o recolhimento no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. -
01/04/2025 08:46
Expedida/Certificada
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21/03/2025 14:55
Emenda à Inicial
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13/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 06:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 06:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0700295-18.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Réu: Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe Ltda - O presente feito foi distribuído a este juízo pelo critério de prevenção, em razão de suspeita de repetição da ação nº 0723487-14.2024.8.01.0001.
Porém, o objeto desta ação é a inadimplência de condomínio do apartamento 15, bloco A, enquanto naqueles outros autos o objeto é a inadimplência do apartamento 207, bloco C.
Assim, não há identidade entre os objetos das duas demandas, não havendo conexão ou relação de prejudicialidade entre ambas, por isso não há prevenção deste juízo para processamento do feito.
Diante disso, determino a devolução dos autos ao Cartório do Distribuidor, a fim de que redistribua o processo pelo critério de sorteio.
Intimem-se. -
21/01/2025 17:08
Expedida/Certificada
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21/01/2025 14:07
Denegação de prevenção
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15/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 14:01
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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