TJAC - 0707453-32.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0707453-32.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre ¿sicoob AcreB0 - DEVEDOR: B1Histela Rodrigues de Oliveira ArraisB0 - Trata-se de petição da parte exequente, COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL, requerendo a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos para fins de localização da executada, Histela Rodrigues de Oliveira Arrais.
Analisando os autos, constata-se que a providência requerida já foi objeto de deliberação e deferimento na decisão inicial de pp. 86/88.
Naquela oportunidade, este juízo já havia autorizado a pesquisa de endereços da parte executada junto às empresas de telefonia e outros órgãos.
Importante ressaltar que, conforme expressamente consignado na decisão anterior, a própria decisão serve como ofício, cabendo à parte exequente encaminhá-la diretamente às instituições, bem como comprovar o protocolo nos autos.
Dessa forma, o pleito de pp. 309 se mostra como uma reiteração de pedido já apreciado e deferido, sendo desnecessária nova decisão para o mesmo fim.
Ante o exposto, indefiro o pedido de p. 309, porquanto a medida já foi autorizada na decisão de pp. 86/88, devendo o próprio requerente realizar as diligências na forma como já deliberado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
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02/07/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0707453-32.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre ¿sicoob AcreB0 - DEVEDOR: B1Histela Rodrigues de Oliveira ArraisB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 305, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/06/2025 09:00
Expedida/Certificada
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23/06/2025 08:07
Ato ordinatório
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23/06/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 21:57
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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03/04/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:02
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0707453-32.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre ¿sicoob Acre - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 288/289, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito.
Rio Branco (AC), 25 de março de 2025. -
26/03/2025 14:10
Expedida/Certificada
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25/03/2025 11:52
Ato ordinatório
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25/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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28/01/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0707453-32.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre ¿sicoob Acre - Devedor: Histela Rodrigues de Oliveira Arrais - 1) Considerando a ineficácia das tentativas anteriores, defiro o pedido de citação por aplicativo, nos telefones indicados à p. 277, expedindo-se mandado para tanto. 2) Intime-se o credor para recolher a taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. 3) Cumprida a diligência, intime-se o credor para postular o que de direito, no prazo de 10 dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). -
21/01/2025 17:08
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 13:43
deferimento
-
15/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:19
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:36
Expedição de Carta.
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15/08/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:06
Expedição de Carta.
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02/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 08:42
Expedição de Carta.
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10/06/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2024 10:43
Expedida/Certificada
-
22/04/2024 09:35
Ato ordinatório
-
11/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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22/03/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
21/03/2024 21:02
Ato ordinatório
-
21/03/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:22
Expedida/certificada
-
08/08/2023 08:49
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 07:52
deferimento
-
13/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:38
Expedida/certificada
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01/06/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
01/06/2023 09:36
Ato ordinatório
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17/05/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2023 10:04
Expedida/Certificada
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28/01/2023 13:15
Ato ordinatório
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28/01/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:07
Mero expediente
-
08/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2022 12:00
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 10:51
Outras Decisões
-
08/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 07:41
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 12:30
Outras Decisões
-
30/06/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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