TJAC - 0500157-44.2012.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARLY DE SOUZA FERREIRA (OAB 3067/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0500157-44.2012.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Atacadão Rio Branco - Exportação e ImportaçãoB0 - REQUERIDO: B1Lazaro Melo BarbosaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os e-mails da CAGED e PREVJUD, para o encaminhamento dos ofícios determinado à fl. 348. -
09/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:52
Expedida/Certificada
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07/07/2025 08:55
Expedida/Certificada
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04/07/2025 08:38
Ato ordinatório
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09/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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30/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0500157-44.2012.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Atacadão Rio Branco - Exportação e ImportaçãoB0 - 2.
Com isso, nos termos do Art. 921, §5º, CPC, o termo final da prescrição intercorrente está previsto, em tese, para 7/10/2026.
Com isso, ACOLHO a reconsideração do Exequente (fls. 357/360). 3. À Z.
Serventia, CUMPRAM-SE integralmente os itens 5 a 7 da decisão de fls. 343/348.
Ressalto que a negativação do nome do Devedor perante o SERASA deverá ser feita pelo próprio Credor, servindo a presente decisão como Mandado/Ofício.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:18
Expedida/Certificada
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30/04/2025 14:43
Classe retificada de 159 para 156
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29/04/2025 15:01
Outras Decisões
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08/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marly de Souza Ferreira (OAB 3067/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0500157-44.2012.8.01.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Atacadão Rio Branco - Exportação e Importação - Requerido: Lazaro Melo Barbosa - 1.
O instituto da prescrição intercorrente cuida de matéria de ordem pública, motivo por que conheço ex officio dos fundamentos envolvendo o tema, nos termos do Art. 10, CPC.
Isto porque houve pedido de prosseguimento do feito, após transcorrido o prazo de um ano de suspensão do feito (fls. 340/342). 1.1.
Quanto à prescrição intercorrente propriamente dita, trata-se de instituto incorporado pelo CPC/15, cujo Art. 1.056 determina que: Art. 1.056.
Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. 1.2.
A presente execução foi ajuizada já em 13/1/2017 (fls. 235/237), não estando sujeita, portanto, à doutrina do direito intertemporal.
Acerca de execuções em curso ao tempo do início da vigência do CPC/15 (18/3/2016), entendeu o E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no IAC nº 1, que: 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.3.
O pedido de suspensão ocorreu em 8/3/2022 (fls. 331), nos termos do Art. 921, III e §1º, CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 1.4.
Conforme certidão de fls. 36, sobreveio o termo final da suspensão de um ano, não tendo sido encontrados bens penhoráveis, até o momento (6/2/2025). 1.5.
Com o advento da Lei 14.195/2021, o termo inicial da prescrição intercorrente deixou de ser o fim da suspensão da execução por ano.
Nesse sentido, era o teor do Art.921, §4º, CPC: Art. 921. §4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (redação anterior). 1.6.
Com o advento da Lei nº 14.195/2021, o termo inicial da prescrição passou a ser a 1ª tentativa frustrada de localização do devedor e ou de bens penhoráveis, sendo a suspensão do Art. 921, III, CPC mera pausa do seu transcurso.
Art. 921. §4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo (redação atual). 1.7.
No caso concreto, em 14/7/2017, houve intimação frutífera de LAZARO MELO BARBOSA para pagamento voluntário (fls. 245). 1.8.
A primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis de LAZARO ocorreu em 7/10/2020 (fls. 290/291), a partir do qual se iniciou o prazo da prescrição intercorrente (Art. 924, V, CPC).
Isto porque, a fls. 290/291, certificou o Sr.
Oficial de Justiça que "no dia 7/10/2020, dirigi-me a Avenida Getúlio Vargas, 375, Centro - CEP 69935-000, Assis Brasil-AC, todavia, não consegui localizar o VEICULO HONDA/CIVIC, ANO FAB/MOD 2005, PLACA KHI2802, então, em seguida, dirigi-me a residência do Devedor, qual seja, Rua Vitorino Pinheiro do Nascimento, s/n, casa de alvenaria sem reboco, bairro Cascata, nesta cidade e, após as formalidades legais, às 11:34 horas, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA por não ter encontrado bens passíveis de penhora.
Esclareço, que localizei o devedor com um veículo marca Honda FIT, Placa OXP9164 (conforme DUT em anexo), todavia, o veículo estava em nome de terceiro, alienado e, ainda, segundo o devedor, era utilizado no seu trabalho (impedimento do art. 833, V do CPC), razão pela qual, passo a descrever os bens que guarnecem a residência: um jogo de sofá de dois e três lugares, um rack, um televisor de 48 polegadas, uma estante, um fogão, uma geladeira, uma mesa de madeira c/ 4 cadeiras, um armário de cozinha, um berço, uma cama de solteiro, uma cômoda, uma cama de casal, um guarda roupas, outra cama de casal, outro guarda roupas, um sofá de um lugar e um tanquinho.
O referido é verdade e dou fé". 1.9.
Nos termos da Súmula nº 150, STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento. É dizer, dever ser decretada a ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 1.10.
O caso concreto cuida de condenação ao pagamento de cheque, em ação de conhecimento, cujo prazo prescricional, nos termos da Súmula nº 150, STF e Art. 206, §5º, I, CC, é de 5 (cinco) anos, em detrimento do Art. 61, Lei nº 7.357/85. 2.
Com isso, nos termos do Art. 921, §5º, CPC, o termo final da prescrição intercorrente está previsto, em tese, para 7/10/2025. 3.
Nos termos do Art. 10, CPC, INTIME-SE o Credor para manifestação em 15 (quinze) dias. 4.
DEFIRO o pedido de negativação do nome do Devedor perante os cadastros do SERASAJUD.
Servirá o presente como Ofício. 5.
OFICIE-SE, também, ao CAGED e PREVJUD, a fim de aferir eventuais fontes pagadoras. 5.1.
Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5.2.
Restando infrutífera as diligências acima, intime-se a parte credora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o mero peticionamento não gera interrupção da prescrição intercorrente. 6.
INDEFIRO novas buscas perante o SISBAJUD. 7.
CORRIJA-SE a classe processual, pois se cuida de cumprimento de sentença, em ação de cobrança.
P.R.I. -
20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:05
Expedida/Certificada
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18/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:15
Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:47
Expedida/Certificada
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06/02/2025 11:00
Outras Decisões
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05/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marly de Souza Ferreira (OAB 3067/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0500157-44.2012.8.01.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Atacadão Rio Branco - Exportação e Importação - Requerido: Lazaro Melo Barbosa - Fica intimada a parte credora (por intermédio de sua advogada) para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer as postulações que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito, devendo, para tanto, indicar providência apta, com a constatação da existência de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos. -
17/01/2025 15:04
Expedida/Certificada
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12/12/2024 11:24
Ato ordinatório
-
12/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:20
Processo Reativado
-
29/11/2023 11:05
Mero expediente
-
26/04/2022 17:34
Execução frustrada
-
26/04/2022 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2022 10:02
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
-
19/04/2022 11:36
Expedida/Certificada
-
18/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:36
Outras Decisões
-
08/03/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 17:57
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:10
Expedida/certificada
-
21/02/2022 14:08
Expedida/certificada
-
17/02/2022 12:15
Expedida/Certificada
-
17/02/2022 12:12
Expedida/Certificada
-
17/02/2022 12:11
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:10
Mero expediente
-
17/02/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
14/02/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 08:04
Expedida/certificada
-
18/01/2022 14:30
Expedida/Certificada
-
11/01/2022 10:31
Ato ordinatório
-
03/01/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 14:43
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:43
Mero expediente
-
02/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 10:19
Expedida/certificada
-
25/08/2021 18:53
Expedida/Certificada
-
20/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:52
Mero expediente
-
19/08/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 12:44
Recebidos os autos
-
16/07/2021 12:44
Mero expediente
-
09/07/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 09:12
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 17:53
Expedida/certificada
-
28/06/2021 14:07
Expedida/Certificada
-
23/04/2021 12:30
Mero expediente
-
23/04/2021 12:27
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 10:31
Recebidos os autos
-
28/01/2021 10:31
Mero expediente
-
26/01/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 11:32
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 10:50
Expedida/certificada
-
15/12/2020 12:37
Expedida/Certificada
-
14/12/2020 11:57
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:57
Mero expediente
-
23/11/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 07:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 12:08
Recebidos os autos
-
25/08/2020 12:08
Mero expediente
-
25/07/2020 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 10:28
Conclusos para julgamento
-
24/07/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 14:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2020.
-
15/07/2020 14:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2020.
-
15/07/2020 14:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2020.
-
10/07/2020 14:16
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:16
Mero expediente
-
10/07/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 09:27
Expedida/Certificada
-
19/06/2020 17:51
Ato ordinatório
-
19/06/2020 15:27
Mero expediente
-
03/04/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:35
Mero expediente
-
08/08/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 14:27
Publicado ato_publicado em 25/07/2019.
-
25/07/2019 14:26
Publicado ato_publicado em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:43
Expedida/Certificada
-
24/07/2019 13:42
Expedida/Certificada
-
24/07/2019 13:40
Ato ordinatório
-
01/08/2018 12:58
Recebidos os autos
-
01/08/2018 12:58
Mero expediente
-
09/07/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 14:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2018 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 14:42
Expedição de Ofício.
-
20/03/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2017 08:53
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2017 15:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 13:29
Recebidos os autos
-
13/11/2017 13:29
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/11/2017 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 13:25
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2017 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2017 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2017 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2017 08:02
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2017 10:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2017 08:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2017.
-
25/05/2017 12:37
Expedida/Certificada
-
23/03/2017 17:48
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 156
-
22/03/2017 21:14
Recebidos os autos
-
22/03/2017 21:14
Outras Decisões
-
07/03/2017 15:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2016 15:33
Publicado ato_publicado em 30/11/2016.
-
28/11/2016 15:03
Expedida/Certificada
-
22/11/2016 08:47
Ato ordinatório
-
22/11/2016 00:00
Processo Reativado
-
22/11/2016 00:00
Recebidos os autos
-
06/10/2016 15:56
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
06/10/2016 15:56
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
06/10/2016 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2016 18:23
Publicado ato_publicado em 26/09/2016.
-
14/09/2016 08:12
Expedida/Certificada
-
06/09/2016 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2016 19:14
Mero expediente
-
10/08/2016 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2016 17:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2016 18:34
Expedição de Ofício.
-
23/06/2016 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2016 13:14
Publicado ato_publicado em 05/05/2016.
-
03/05/2016 14:35
Expedida/Certificada
-
27/04/2016 09:38
Recebidos os autos
-
27/04/2016 09:38
Mero expediente
-
18/04/2016 08:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2016 18:15
Publicado ato_publicado em 23/03/2016.
-
21/03/2016 18:24
Expedida/Certificada
-
02/03/2016 17:09
Recebidos os autos
-
02/03/2016 17:09
Mero expediente
-
01/03/2016 18:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 18:20
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2016 12:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 12:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2016 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2016 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2016 08:16
Publicado ato_publicado em 12/02/2016.
-
11/02/2016 12:44
Expedição de Mandado.
-
11/02/2016 11:29
Expedida/Certificada
-
02/02/2016 17:13
Recebidos os autos
-
02/02/2016 17:13
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2016 16:01
Conclusos para julgamento
-
02/02/2016 16:01
Recebidos os autos
-
18/12/2015 16:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2015 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2015 15:39
Recebidos os autos
-
11/12/2015 15:39
Mero expediente
-
09/12/2015 17:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 08:05
Publicado ato_publicado em 17/11/2015.
-
13/11/2015 15:58
Expedida/Certificada
-
11/11/2015 09:42
Recebidos os autos
-
11/11/2015 09:42
Mero expediente
-
06/11/2015 12:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2015 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2015 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2015 19:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2015 09:38
Recebidos os autos
-
05/08/2015 09:38
Mero expediente
-
31/07/2015 10:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 10:59
Recebidos os autos
-
28/04/2015 15:43
Conclusos para julgamento
-
11/03/2015 14:57
Recebidos os autos
-
11/03/2015 14:57
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/02/2015 18:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2015 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2014 16:32
Recebidos os autos
-
10/12/2014 16:32
Mero expediente
-
05/12/2014 14:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2014 14:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/12/2014 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2014 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2014 08:11
Recebidos os autos
-
07/08/2014 08:11
Mero expediente
-
19/06/2014 14:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2014 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2014 14:37
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2014 11:21
Publicado ato_publicado em 09/06/2014.
-
06/06/2014 15:36
Expedida/Certificada
-
30/05/2014 08:00
Recebidos os autos
-
30/05/2014 07:59
Mero expediente
-
21/03/2014 17:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2014 17:29
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2014 17:29
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
20/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2013 12:00
Distribuído por dependência
-
12/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2013 12:00
Extinta a punibilidade por prescrição
-
01/10/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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