TJAC - 0700904-79.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 05:31 Publicado ato_publicado em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: SOCIEDADE (OAB 1696/AC), ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC) - Processo 0700904-79.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - REQUERENTE: B1Felipe Algacir Damasceno VenturinB0 - REQUERIDO: B1Mav.
 
 Construtora LtdaB0 - B1José Adriano Ribeiro da SilvaB0 - B1M S M Industrial LtdaB0 - Autos n.º 0700904-79.2022.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Felipe Algacir Damasceno Venturin Despacho Defiro a pretensão executória.
 
 Nos termos do art. 523, caput, do Novo Código de Processo Civil, determino que a parte devedora seja intimada, na pessoa do seu patrono, para que em 15 (quinze) dias pague a integralidade da dívida, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor devidamente atualizado, sem prejuízo dos atos processuais necessários à expropriação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação da obrigação (art. 523, § 1º, do NCPC).
 
 Conste do mandado de intimação que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC).
 
 Caso o devedor não cumpra o disposto no art. 523, caput, do NCPC, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor até o valor do débito executado.
 
 Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC.
 
 Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada.
 
 Na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, proceda-se a restrição de transferência, via RENAJUD, de veículos registrados em nome da parte executada.
 
 Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação e caso não localizados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência.
 
 Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc.
 
 III, c/c o § 1º, do NCPC.
 
 Intimem-se.
 
 Senador Guiomard-AC, 27 de junho de 2025.
 
 Romário Divino Faria Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 13:52 Expedida/Certificada 
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                                            28/06/2025 10:34 deferimento 
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                                            27/06/2025 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 10:16 Evoluída a classe de 7 para 156 
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                                            25/06/2025 13:08 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 13:08 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            25/06/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 05:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 13:50 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            23/06/2025 13:50 Transitado em Julgado em 23/06/2025 
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                                            02/06/2025 11:28 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            13/05/2025 12:44 Expedida/Certificada 
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                                            24/04/2025 17:39 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu 
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                                            24/04/2025 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 09:02 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            14/03/2025 08:34 Expedição de Carta. 
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                                            06/02/2025 11:12 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), Sociedade (OAB 1696/AC), Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB 6204/AC) Processo 0700904-79.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Felipe Algacir Damasceno Venturin - Requerido: José Adriano Ribeiro da Silva, M S M Industrial Ltda, Mav.
 
 Construtora Ltda - Considerando que decorreu o prazo legal para apresentação de contestação pelos requeridos MAV Construtora LTDA e José Adriano Ribeiro da Silva, sem que houvesse manifestação.
 
 Outrossim, certifico que decorreu o prazo da certidão de fl. 254, sem que o advogado da parte autora, Dr.
 
 Sérgio Farias de Oliveira, juntasse aos autos o comunicado de renúncia.
 
 Assim, determino a intimação pessoal da parte autora para que constitua novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, a constituição de novo causídico, voltem-me os autos conclusos para organização, determinação de produção de provas e saneamento do feito.
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                                            17/01/2025 16:22 Expedida/Certificada 
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                                            10/12/2024 17:52 Mero expediente 
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                                            26/11/2024 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 07:38 Publicado ato_publicado em 30/10/2024. 
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                                            25/10/2024 13:21 Expedida/Certificada 
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                                            30/09/2024 08:13 Outras Decisões 
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                                            23/08/2024 08:10 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2024 17:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 17:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2024 08:43 Publicado ato_publicado em 24/07/2024. 
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                                            23/07/2024 10:22 Expedida/Certificada 
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                                            23/07/2024 10:21 Publicado ato_publicado em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 10:18 Mero expediente 
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                                            15/07/2024 06:22 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2024 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2024 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/06/2024 09:26 Infrutífera 
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                                            04/06/2024 08:42 Publicado ato_publicado em 04/06/2024. 
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                                            23/05/2024 10:12 Expedida/Certificada 
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                                            23/05/2024 10:05 Ato ordinatório 
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                                            23/05/2024 09:58 Expedida/Certificada 
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                                            23/05/2024 09:51 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 11:30:00, Vara Cível. 
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                                            23/05/2024 07:49 Infrutífera 
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                                            16/05/2024 13:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2024 13:24 Juntada de Mandado 
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                                            10/05/2024 11:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/05/2024 08:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2024 13:02 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            09/05/2024 12:57 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            26/04/2024 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2024 16:42 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2024 09:08 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            23/04/2024 07:30 Publicado ato_publicado em 23/04/2024. 
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                                            10/04/2024 08:12 Expedição de Carta. 
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                                            10/04/2024 08:11 Expedição de Carta. 
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                                            10/04/2024 08:11 Expedição de Carta. 
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                                            09/04/2024 11:04 Expedida/Certificada 
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                                            09/04/2024 10:16 Ato ordinatório 
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                                            02/04/2024 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2024 11:27 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 12:30:00, Vara Cível. 
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                                            22/03/2024 09:08 Publicado ato_publicado em 22/03/2024. 
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                                            20/03/2024 11:48 Expedida/Certificada 
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                                            18/03/2024 11:52 Mero expediente 
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                                            04/03/2024 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2024 20:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/02/2024 13:23 Infrutífera 
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                                            10/01/2024 13:56 Publicado ato_publicado em 10/01/2024. 
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                                            10/01/2024 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/01/2024 11:16 Expedição de Ofício. 
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                                            08/01/2024 11:04 Expedida/Certificada 
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                                            08/01/2024 09:27 Ato ordinatório 
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                                            28/12/2023 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/12/2023 13:45 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 10:00:00, Vara Cível. 
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                                            02/10/2023 11:15 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/01/2024 11:30:00, Vara Cível. 
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                                            19/09/2023 13:58 Mero expediente 
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                                            14/09/2023 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2023 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 13:59 Mero expediente 
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                                            31/08/2023 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2023 13:33 Mero expediente 
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                                            30/08/2023 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2023 09:23 Infrutífera 
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                                            10/08/2023 08:06 Ato ordinatório 
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                                            02/06/2023 13:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2023 13:34 Expedição de Carta precatória. 
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                                            26/05/2023 08:30 Publicado ato_publicado em 26/05/2023. 
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                                            25/05/2023 11:45 Expedida/Certificada 
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                                            24/05/2023 16:34 Ato ordinatório 
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                                            16/05/2023 07:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2023 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2023 10:48 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 09:00:00, Vara Cível. 
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                                            13/04/2023 10:48 Ato ordinatório 
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                                            30/01/2023 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2022 11:12 Mero expediente 
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                                            09/09/2022 10:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2022 07:37 Publicado ato_publicado em 23/08/2022. 
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                                            19/08/2022 13:13 Expedida/Certificada 
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                                            15/08/2022 13:54 Emenda a inicial 
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                                            22/07/2022 08:06 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            18/07/2022 11:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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