TJAC - 0700009-34.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 6546/AC) - Processo 0700009-34.2025.8.01.0003 - Carta Precatória Cível - Citação - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da carta precatória e diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, e preparo no valor de R$ 134,70 (cento e trinta e quatro reais e setenta centavos), totalizando o valor de R$ 296,30 (duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
A guia de recolhimento já expedida à fl. 21.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de preparo e diligência externa. -
07/07/2025 14:12
Expedida/Certificada
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07/07/2025 14:11
Ato ordinatório
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07/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria
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21/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2025 13:57
Mero expediente
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18/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Novais Conrado dos Santos (OAB 6546/AC) Processo 0700009-34.2025.8.01.0003 - Carta Precatória Cível - Requerente: União Educacional do Norte - Autos n.º 0700009-34.2025.8.01.0003 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: União Educacional do Norte, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
22/01/2025 09:32
Expedida/Certificada
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22/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:42
Expedida/Certificada
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10/01/2025 08:10
Ato ordinatório
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07/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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