TJAC - 0005410-82.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:14
Ato ordinatório
-
10/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0005410-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RECLAMANTE: B1Joel Israel de LiraB0 - RECLAMADO: B1MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDAB0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e não admito o pedido contraposto, nos seguintes termos: Reconheço a validade dos TOIs nº 126100320 (2023), 79525815 (2022) e 152964551 (2024), reconheço a legitimidade da cobrança realizada e do parcelamento firmado; Declaro, com fundamento no artigo 487, I do CPC resolvido o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 201).
P.R.I.A. -
23/05/2025 10:41
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
16/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:42
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 08:42
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 09:48
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 12:13
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:24
Infrutífera
-
17/04/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0005410-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Joel Israel de Lira - Reclamado: MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 23 de abril de 2025, às 11:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ais-tkxv-msu Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
24/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:00
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 09:36
Ato ordinatório
-
14/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
11/03/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0005410-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Joel Israel de Lira - Reclamado: MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - Decisão leiga fls. 120: "Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de ASSISTÊNCIA JURÍDICA integral e gratuita, pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV), nomeio o Defensor Público em exercício e ordeno a sua intimação para as providências da espécie, notadamente, para acompanhar a reclamante Joel Israel de Lira na audiência de conciliação, instrução e julgamento e manifestar-se, no que couber.
Designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, observando a pauta disponibilizada pelo Defensor, com as cautelas de praxe.
Decisão sujeita a homologação." Decisão fls. 121: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 120). -
10/03/2025 06:18
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:03
Outras Decisões
-
26/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:44
Infrutífera
-
25/02/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0005410-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 26 de fevereiro de 2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ead-sqna-vgp Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
28/01/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
-
25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
-
25/01/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0005410-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Joel Israel de Lira - Reclamado: MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - Em que pese o requerimento formulado pelas partes (p. 101-102), indefiro, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e, ainda, nos arts. 2º, 5º e 6º da LJE, a pretensão de julgamento antecipado da lide, pois, além de violar o contraditório e a ampla defesa, afronta a sistemática do JECiv.
Ademais, a oitiva das partes, no presente caso, mostra-se necessária, para esclarecimento dos pontos controvertidos da demanda.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário.
Int -
22/01/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:57
Outras Decisões
-
07/01/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:22
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
07/01/2025 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 08:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:10
Infrutífera
-
18/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/11/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
22/11/2024 07:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
22/11/2024 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/11/2024 07:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002123-14.2024.8.01.0070
Marta Maria Carvalhosa Parente
Paiakam Agencia de Viagens e Turismo Eir...
Advogado: Rayane Priscila Martins de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/12/2024 12:20
Processo nº 0700417-33.2018.8.01.0015
Josefa Soares Nogueira
Banco Bmg S. a
Advogado: Fernando Martins Goncalves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/11/2018 09:56
Processo nº 0701031-61.2024.8.01.0004
Sergio Mesquita de Castro
Rubenslei Rodrigues de Lima
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/09/2024 09:02
Processo nº 0707834-90.2023.8.01.0070
Francisco Hirlandio Martins Fernandes
Uniao Cascavel de Transporte e Turismo -...
Advogado: Marcell Barbosa da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/02/2024 06:54
Processo nº 0004825-30.2024.8.01.0070
Maria do Socorro Araujo Lima
Tribanco Cartao Tricard Servicos de Inte...
Advogado: Nayara Romao Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2024 07:36