TJAC - 0707834-90.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELL BARBOSA DA SILVA (OAB 6175AC), ADV: EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR), ADV: RUI ALVES PEREIRA (OAB 5354/RO) - Processo 0707834-90.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Terrestre - CREDOR: B1Francisco Hirlandio Martins FernandesB0 - DEVEDOR: B1Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismos LtdaB0 - Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), à vista da satisfação da obrigação, a EXTINÇÃO do processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, fornecer seus dados bancários.
Em caso positivo, expeça-se alvará liberatório em favor do credor, para levantamento do valor constrito via Sisbajud.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
22/05/2025 13:50
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 13:08
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Alves Pereira (OAB 5354/RO), EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR), Marcell Barbosa da Silva (OAB 6175AC) Processo 0707834-90.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Hirlandio Martins Fernandes - Devedor: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismos Ltda - Certifico que de ordem da MM.
Juíza, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN - JUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer EMBARGOS, sob pena de levantamento da importância penhorada.
A referida é verdade. -
04/04/2025 14:19
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 23:04
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
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25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
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25/01/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Alves Pereira (OAB 5354/RO), EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR), Marcell Barbosa da Silva (OAB 6175AC) Processo 0707834-90.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Hirlandio Martins Fernandes - Devedor: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismos Ltda - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, arquive-se o feito.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/01/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 07:56
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:57
Outras Decisões
-
08/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 07:50
Processo Reativado
-
03/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 17:38
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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14/06/2024 15:33
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
13/06/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2024 08:31
Expedida/Certificada
-
13/03/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/03/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
04/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:08
Outras Decisões
-
27/02/2024 21:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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20/02/2024 08:42
Expedida/Certificada
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02/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:50
Mero expediente
-
02/02/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 06:54
Evoluída a classe de 436 para 156
-
02/02/2024 06:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2024 06:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2024 12:49
Infrutífera
-
30/01/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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24/01/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
22/01/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/01/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 15:03
Expedição de Carta.
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03/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
01/12/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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