TJAC - 0701031-61.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/06/2025 09:06
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: SANDRA COSTA DA ROSA (OAB 5421/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0701031-61.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Sérgio Mesquita de CastroB0 - RECLAMADO: B1Rubenslei Rodrigues de LimaB0 - Por tempestivo, e tendo a parte Recorrente apresentado o recolhimento das custas recursais (fl. 93), recebo o recurso inominado de fls. 75/87, no duplo efeito (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Providências de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Epitaciolândia-(AC), 12 de junho de 2025.
Flávio Mariano Mundim Juiz de Direito -
13/06/2025 10:54
Expedida/Certificada
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12/06/2025 08:02
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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09/04/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701031-61.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sérgio Mesquita de Castro - Reclamado: Rubenslei Rodrigues de Lima - 1.
Ab initio, importante destacar que, ressalvada a gratuidade de justiça e demais isenções legais, o recorrente recolherá, no ato de interposição de recurso em face de sentença prolatada em fase de conhecimento ou em execução de título extrajudicial, as taxas previstas nos incisos I e II do caput do art.9º, conforme disposto no §1º, do art.
Art. 9º-A, da Lei 3.517/2019. 2.
Sendo assim, considerando o documento de fl. 88, em atenção ao princípio da boa-fé processual, determino ao GABINETE a intimação do recorrente, por meio da advogada constituída, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o respectivo recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95. 3.
Outrossim, a não manifestação no tempo hábil acarretará a deserção do Recurso interposto.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
08/04/2025 14:06
Expedida/Certificada
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25/03/2025 20:41
Recebidos os autos
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25/03/2025 20:41
Mero expediente
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28/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Apelação
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30/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701031-61.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sérgio Mesquita de Castro - Reclamado: Rubenslei Rodrigues de Lima -
Ante ao exposto, confirmando a tutela de urgência (fl.16/19), julgo procedente o pedido da parte reclamante para condenar a parte reclamada a reparar a título de danos morais o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (artigos 406, do CC e 161, § 1º, do CTN; Súmula 54, do STJ).
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários nos termos do artigo 54 Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o Trânsito em Julgado arquive-se com as cautelas de praxe.
Epitaciolândia-(AC), 22 de janeiro de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
27/01/2025 07:34
Expedida/Certificada
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22/01/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 13:53
Infrutífera
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27/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 12:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:45
Infrutífera
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04/11/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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11/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 09:48
Expedida/Certificada
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09/10/2024 09:47
Ato ordinatório
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09/10/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 09:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:39
Tutela Provisória
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27/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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