TJAC - 0802164-39.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0802164-39.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Monteiro e Souza Ltda-MEB0 - Analisando os autos, verifico que o credor alegou que a ciência da Fazenda Pública quanto à suspensão do feito ocorreu em 23.10.2023, conforme certidão de pp. 42-43.
No entanto, conforme se extrai da própria certidão, ressalto que a data correta da ciência é 23.10.2020.No presente caso, o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no art. 40, §1º, da Lei nº 6.830/80, teve início em 23.10.2020, data em que a Fazenda Pública tomou ciência da ausência de bens penhoráveis e não em 15.10.2018, nos termos do Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo e do correspondente prazo prescricional, previsto no art. 40, §§1º e 2º da Lei nº 6.830/1980 (LEF), tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, cabendo ao magistrado, sem prejuízo dessa contagem automática, declarar a suspensão da execução." Assim, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, passou a fluir a partir de 23.10.2021, com previsão de consumação em 23.10.2026.
Diante do exposto, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Por fim, transcorrido o prazo sem manifestação do credor, mantenham-se os autos em arquivo provisório até 23.10.2026, data em que se consumará a prescrição intercorrente. -
22/05/2025 08:13
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:03
Mero expediente
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12/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição inicial
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02/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) Processo 0802164-39.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Monteiro e Souza Ltda-ME - Ante o exposto, intime-se o credor para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, porquanto decorrido prazo superior a cinco anos do arquivamento provisório da execução, a teor do disposto nos itens 4.1 e 4.2 do Tema Repetitivo nº 566 - STJ, bem como o disposto no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80. -
23/01/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
22/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
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22/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:09
Mero expediente
-
21/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 05:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:46
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 22:30
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:54
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 19:15
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 19:33
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 07:38
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 07:54
Expedida/Certificada
-
02/06/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:49
Expedida/Certificada
-
22/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:46
Mero expediente
-
18/02/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 20:18
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2020 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 21:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 19:04
Ato ordinatório
-
19/10/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
24/10/2018 10:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/10/2018 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2018 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2018 09:05
Publicado ato_publicado em 10/04/2018.
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09/04/2018 14:43
Expedida/Certificada
-
09/02/2018 09:58
Recebidos os autos
-
09/02/2018 09:58
Outras Decisões
-
26/10/2017 14:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2017 13:58
Juntada de Outros documentos
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10/10/2017 09:20
Publicado ato_publicado em 10/10/2017.
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09/10/2017 15:10
Expedida/Certificada
-
09/10/2017 09:38
Ato ordinatório
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29/09/2017 09:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2017 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2017 13:44
Ato ordinatório
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03/07/2017 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 09:38
Publicado ato_publicado em 09/06/2017.
-
08/06/2017 14:30
Expedida/Certificada
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08/06/2017 11:13
Ato ordinatório
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08/06/2017 11:11
Expedição de Certidão.
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08/06/2017 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 11:08
Expedição de Mandado.
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14/12/2016 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 10:03
Expedição de Certidão.
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17/11/2016 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 12:46
Mero expediente
-
03/08/2016 11:16
Conclusos para decisão
-
29/07/2016 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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