TJAC - 0704282-83.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO TOSI (OAB 28498/DF) - Processo 0704282-83.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Gustavo TosiB0 - RECLAMADO: B1Silva Comercio de Lubrificante LtdaB0 - Certifico que, tendo em vista as pesquisas realizadas fls. 85-97, fiz os autos conclusos para apreciação.
O MM.
Juiz de Direito, em seguida, ordenou a intimação da parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução, ciência e requerimento de seu interesse.
O referido é verdade.
Dou fé. -
04/06/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:21
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tosi (OAB 28498/DF) Processo 0704282-83.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Reclamante: Gustavo Tosi, Gustavo Tosi - Reclamado: Silva Comercio de Lubrificante Ltda - Despacho fls. 81: VISTOS e mais O dever de cooperação entre os sujeitos do processo (CPC, art. 6º), a meu discernir, exige primeiro lealdade processual e efetivo empenho de cada um e de todos e, nesse rumo, não quer significar a só substituição e transferência de providências sem justa causa.
A hipótese do § 1º, do art. 319, do CPC, é exemplo do dever de cooperação (CPC, art. 6º), porém, apenas no caso de não dispor a parte autora/credora das informações necessárias, frise-se, após efetivo empenho quanto à sua obtenção e, assim, assentadas essas premissas e, no ponto, observado o quadro dos autos e, ainda, a presença de justa causa, defiro a pretensão da parte credora (fls. 74-76) e, por conseguinte, em prazo razoável, ordenoas diligências necessárias (por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD) para a obtenção do endereço residencial ou localização da parte devedora, por meio de seu sócio-administrador MANOEL FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA (fls. 76) para sua intimação e demais atos.
Cumpra-se. -
24/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:03
Outras Decisões
-
28/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:45
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
25/01/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tosi (OAB 28498/DF) Processo 0704282-83.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Reclamante: Gustavo Tosi, Gustavo Tosi - Reclamado: Silva Comercio de Lubrificante Ltda - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da carta de certidão do oficial de justiça negativa pág 70, bem como, no mesmo prazo, informar o endereço atual da parte devedora, advertindo-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará a extinção e arquivamento do feito, independente de nova intimação. -
22/01/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 21:19
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 11:53
Ato ordinatório
-
13/01/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
04/10/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700017-93.2025.8.01.0008
Vitoria Katriny dos Santos Silva Silvest...
Instituto Aocp
Advogado: Ricardo Alexandre Fernandes Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/01/2025 06:05
Processo nº 0703906-10.2024.8.01.0002
Antonio Ferreira da Conceicao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Reuel Pinho da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2024 10:38
Processo nº 0701931-84.2023.8.01.0002
Banco do Brasil S/A
A. L. dos Santos Oliveira Eireli
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/06/2023 14:13
Processo nº 0700348-30.2024.8.01.0002
Thayse Correia Alecio Farias
Mercado Pago Comercio e Representacoes
Advogado: Fernanda Porto Marcondes de Salles
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/02/2024 06:49
Processo nº 0707870-98.2024.8.01.0070
Edson da Silva Pereira
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Edson da Silva Pereira Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 09:41