TJAC - 0714130-10.2024.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Simone Almeida dos Santos Oliveira (OAB 13337/RO) Processo 0714130-10.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Joschua Beni Costa - Requerido: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda, Soluções Em Intermediação de Cell Ltda - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora JOSCHUA BENI COSTA de execução do título judicial (fls. 146-151) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 12:26
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 11:05
Evoluída a classe de 436 para 156
-
19/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 07:41
Processo Reativado
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
28/01/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Simone Almeida dos Santos Oliveira (OAB 13337/RO) Processo 0714130-10.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Joschua Beni Costa - Requerido: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 136-139).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
27/01/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 13:49
Infrutífera
-
04/11/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
07/10/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 08:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 08:23
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/10/2024 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 08:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 11:36
Infrutífera
-
24/09/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 08:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
26/08/2024 14:02
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/08/2024 12:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2024 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2024 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 07:34
Expedida/Certificada
-
17/08/2024 10:55
Outras Decisões
-
16/08/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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