TJAC - 0700935-21.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: MATHEUS MENEZES DA SILVA (OAB 6638/AC) - Processo 0700935-21.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Remoção - IMPETRANTE: B1Kennedy Lins Nunes da SilvaB0 - fica a parte impetrante intimada acerca da disponibilização, nos autos, das guias para pagamento das custas judiciais, devendo comprovar o respectivo recolhimento. -
21/07/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 11:03
Ato ordinatório
-
18/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria
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18/07/2025 11:49
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:49
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:46
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:46
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: MATHEUS MENEZES DA SILVA (OAB 6638/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC) - Processo 0700935-21.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Remoção - IMPETRANTE: B1Kennedy Lins Nunes da SilvaB0 - IMPETRADO: B1INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAFB0 - B1Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF, José Francisco ThumB0 - Decisão Tendo em vista o requerimento de páginas 299, suspenda-se o processo pelo prazo de 10 meses, até o efetivo cumprimento do parcelamento das custas.
Calculem-se as custas e intime-se o impetrante, por seu advogado, para pagá-las.
Decorrido o prazo de suspensão e não havendo o recolhimento da totalidade das custas, encaminhe-se o feito ao Núcleo de Recuperação de Ativos e Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC),8/7/2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
08/07/2025 16:04
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 13:22
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS MENEZES DA SILVA (OAB 6638/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0700935-21.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Remoção - IMPETRANTE: B1Kennedy Lins Nunes da SilvaB0 - IMPETRADO: B1INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAFB0 - B1Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF, José Francisco ThumB0 - Com fundamento no item E.2. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada acerca da disponibilização nos autos de guia para pagamento das custas judiciais, para comprovar o recolhimento. -
24/06/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 16:33
Ato ordinatório
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23/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/06/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2025 12:42
Realizado cálculo de custas
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23/06/2025 10:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:46
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 22:40
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 03:24
Juntada de Petição de petição inicial
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08/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 12:02
Expedida/Certificada
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25/02/2025 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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07/02/2025 10:01
Emenda à Inicial
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05/02/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antônio Dias de Oliveira Neto (OAB 6411/AC), Matheus Menezes da Silva (OAB 6638/AC) Processo 0700935-21.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Kennedy Lins Nunes da Silva - Impetrado: José Francisco Thum, INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF - Faculto ao impetrante o prazo de quinze dias para que emende a inicial, ocasião em que deverá adequar o valor atribuído à causa a montante que melhor se adeque ao proveito econômico pretendido, correspondente à remuneração mensal do cargo ocupado multiplicada pelo período de doze meses.
Assinalo que o descumprimento do primeiro parágrafo deste despacho ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda e esclareço, por dever de lealdade processual, que as custas processuais só são devidas em sede de mandado de segurança nos casos de denegação da ordem ou de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
27/01/2025 11:02
Expedida/Certificada
-
24/01/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:07
Emenda à Inicial
-
23/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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