TJAC - 0700174-79.2024.8.01.0015
1ª instância - Vara Unica de M Ncio Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:15
Ato ordinatório
-
15/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 07:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2025 17:35
Ato ordinatório
-
09/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em 09/03/2025
-
09/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 09/03/2025
-
30/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sadi Bonatto (OAB 12632AMT) Processo 0700174-79.2024.8.01.0015 - Monitória - Autor: Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Lt - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda ajuizou ação contra Celia Matos da Silva, tendo sido proferida sentença às págs. 149/151. Às págs. 154/166 foi juntado acordo entre as partes.
Decido.
Tendo em vista que nestes autos já foi proferida sentença, HOMOLOGO o acordo de págs. 154/156 como forma de cumprimento da condenação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Mantenho a condenação da ré ao pagamento das custas processuais, diante do que preconiza o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Saliento que caso haja descumprimento do acordo, deverá ser promovido o requerimento do cumprimento de sentença, razão pela qual indefiro a suspensão dos autos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se estes autos com as devidas baixas, ante a ausência de interesse recursal. -
27/01/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 11:40
Homologada a Transação
-
08/01/2025 08:41
Juntada de Mandado
-
27/12/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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26/09/2024 06:51
Expedida/Certificada
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18/09/2024 11:17
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:01
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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20/05/2024 21:06
Expedida/Certificada
-
18/05/2024 09:02
Outras Decisões
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17/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
03/05/2024 08:43
Expedida/Certificada
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02/05/2024 18:35
Mero expediente
-
29/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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