TJAC - 0701494-03.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
16/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 09:30
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:22
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0701494-03.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joab Freire do Nascimento - DECISÃO Vistos, etc.
Renove-se a intimação de fls. 122.
No silêncio, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:46
Ato ordinatório
-
31/03/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:54
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
15/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0701494-03.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joab Freire do Nascimento - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo os autos e dou regular processamento.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto ao teor da decisão de fls. 117/118, no prazo comum de 05 (cinco) dias e após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:21
Ato ordinatório
-
04/02/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/01/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0701494-03.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joab Freire do Nascimento - Réu: Estado do Acre - Procuradoria Geral - O art. 52 , parágrafo único , do CPC determina que as ações propostas em face do Estado ou do Distrito Federal podem ser ajuizadas nodomicíliodoautor, no local da ocorrência do ato ou fato que deu origem à demanda, no local da situação da coisa ou nacapitaldo ente federado.
Assim, analisando os autos, nota-se que o requerente reside e exerce sua função pública em Xapuri/AC, logo o foro do domicílio do autor é competente para processar e julgar o feitoonde deve tramitar a presente demanda.
Logo, temos que o foro da Comarca de Epitaciolândia/AC falece de competência para propositura de ações que digam respeito a seus interesses.
Ante o exposto, com fundamento no art. 52, § único, CPC, declino da competência para processar e julgar o feito, e determino a remessa dos autos para o Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri/AC para o devido processamento e julgamento do feito.
Dê-se ciência as partes desta decisão.
Providências de estilo pelo GABINETE.
Publique-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:23
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 15:30
Declarada incompetência
-
17/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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