TJAC - 0701514-91.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0701514-91.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Ramiro Mendes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de pp. 274/292, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
27/06/2025 07:24
Expedida/Certificada
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26/06/2025 14:48
Ato ordinatório
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10/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:52
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: THIAGO FELICIANO LOPES (OAB 494283/SP) - Processo 0701514-91.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Ramiro Mendes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Ante o exposto, tendo em vista o que foi pedido, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e, por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. art. 487, I, do CPC. -
23/05/2025 10:34
Expedida/Certificada
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18/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/04/2025 14:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:38
Infrutífera
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07/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Thiago Feliciano Lopes (OAB 494283/SP) Processo 0701514-91.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramiro Mendes dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem à audiência de conciliação, designada para o dia 13/03/2025, às 07:30h, a mesma pode ser acessada a partir do link: Link da videochamada: meet.google.com/qym-ryip-eqe. -
13/02/2025 13:51
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:15
Expedida/Certificada
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13/02/2025 10:06
Ato ordinatório
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12/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 07:30:00, Vara Única - Cível.
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30/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 23:05
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Feliciano Lopes (OAB 494283/SP) Processo 0701514-91.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramiro Mendes dos Santos - Portanto, considerando que a taxa contratada não supera o triplo da média do mercado, não vislumbro, por ora, a alegada abusividade, o que inviabiliza a pretensão de redução do valor das parcelas.
Portanto, por ora não se verifica a plausibilidade do direito do autor à redução da taxa de juros remuneratórios contratada, tampouco ao afastamento da capitalização dos juros.
No caso em questão, verifica-se que o pedido de tutela se confunde com o mérito da demanda, sendo portanto, satisfativa, porque se destina a imediata aplicação prática do direito alegado pelo autor, a qual somente pode ser concedida, após o exame detalhado e aprofundado das provas e alegações, dentro daquilo que se chamacognição exauriente.
Destarte, a legalidade acerca da tarifas contratadas é matéria a ser analisada no mérito da demanda, desta forma, há necessidade de oportunizar o contraditório e ampla defesa.
Além disso, também não verifico perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso o autor não obtenha imediata tutela jurisdicional, especialmente porque postula repetição do indébito, medida capaz de reparar eventuais danos na hipótese de procedência dos pedidos formulados.
Portanto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência.
Assim, encaminhem-se os autos ao GABINETE para: Designar audiência de conciliação no Google Meet.
Após, remetam-se os autos à CEPRE para proceder: a) intimação da parte autora para a referida audiência, por meio de seus advogados (art. 334, § 3º, do NCPC); b) citação e intimação das partes requeridas, por meio de seus representantes legais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do NCPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias - art. 335, caput do NCPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do NCPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do NCPC). c) Faça-se consignar, também, no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do NCPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do NCPC). d) Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). e) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). f) Fica, desde já, garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC/2015.
Providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 00:19
Expedida/Certificada
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22/01/2025 16:23
Tutela Provisória
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07/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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