TJAC - 0701510-54.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 44215/DF), ADV: NELLO RICCI NETO (OAB 8225MS) - Processo 0701510-54.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ailton Meireles MedeirosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.AB0 e outro - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
21/07/2025 14:49
Mero expediente
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21/07/2025 06:08
Conclusos para decisão
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21/07/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:58
Infrutífera
-
27/06/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:18
Juntada de Carta
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26/06/2025 07:16
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:52
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NELLO RICCI NETO (OAB 8225MS), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 44215/DF) - Processo 0701510-54.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ailton Meireles MedeirosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.AB0 e outro - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 51, informar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
II - Dá as partes por intimadas, através de seus patronos, para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 27/06/2025, às 07:30 horas.
Link da videochamada: meet.google.com/jxj-iemz-dgj. -
23/05/2025 11:44
Expedida/Certificada
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23/05/2025 11:36
Ato ordinatório
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16/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2025 07:30:00, Vara Única - Cível.
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27/03/2025 07:40
Juntada de Carta
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04/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:36
Expedição de Carta precatória.
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26/01/2025 23:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nello Ricci Neto (OAB 8225MS) Processo 0701510-54.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Meireles Medeiros - Dito isso, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência, vez que, até ulterior deliberação e realização do ato conciliatório, permanecem plenamente exigíveis os mútuos contratados rmados pelas partes, em homenagem à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito, sem desprezar que a própria lei especial posterga a possibilidade de suspensão de exigibilidade a momento seguinte à realização da audiência especial (art. 104-A, § 2º).
Cumpre destacar que o pedido poderá ser analisado após a realização de audiência de conciliação, caso seja reiterado.
Ainda, verifico a existência de pendência relativa a correção do valor da ação.
Entretanto, verificando que a parte autora, na condição de consumidor, alega não ter acesso aos contratos, permito que o autor apresente o valor correto da ação, para fins de retificação, após a análise dos documentos a serem exibidos pelos requeridos.
Considerando a alegação de superendividamento, pela parte autora, à luz do art.54-A,§ 1º, da Lei nº8.078/90, mostra-se adequado o procedimento especial previsto a partir do art.104-Ado mesmo diploma legal.
De acordo com o procedimento estabelecido na lei, será realizada audiência conciliatória com a participação de todos os credores, inclusive com apresentação de proposta de plano de pagamento, a m de que os credores tenham prévia ciência dos fatos.
Ressalto que não havendo êxito na conciliação, será dado prosseguimento ao processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas.
Diante do exposto, determino a tomada das seguintes providências: 1.
Defiro o pedido de exibição de documentos, determinando que sejam os os requeridos intimados, pessoalmente, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias todos os contratos firmados com o requerente, nos moldes dos arts. 396 e seguintes do CPC. 2.
Decorrido o prazo de intimação supracitado, designo audiência de conciliação em data a ser denida pelo GABINETE, nos termos do art.334doCPC,com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimados os réus com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Citem-se os réus para apresentarem contestação, no prazo de 15 dias úteis (art.335,IdoCPC), sob pena de revelia e confissão, (art. 344 do CPC). 3.
Designada audiência de conciliação, intime-se a parte autora para que manifeste-se quanto aos documentos juntados pelos requeridos, devendo até a data da audiência de conciliação apresentar o plano de pagamento e corrigir o valor da ação.
Ainda, deverá, caso queira, reiterar o pedido de tutela de urgência para nova análise após a realização da audiência de conciliação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 00:48
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 16:23
Tutela Provisória
-
07/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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