TJAC - 0705736-98.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC) - Processo 0705736-98.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Clarisse de Oliveira Bandeira NawaB0 - REQUERIDO: B1Banco da Amazônia S.aB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte autora Clarisse de Oliveira Bandeira Nawa (fls. 156) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 153) e cumprimento da obrigação.
Declaro, com fundamento nos art 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte ré Banco da Amazônia S.a, a extinção do processo .
Arquive-se. -
06/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:35
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) Processo 0705736-98.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Clarisse de Oliveira Bandeira Nawa - Requerido: Banco da Amazônia S.a - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora CLARISSE DE OLIVEIRA BANDEIRA NAWA de execução do título judicial (fls. 95) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora BANCO DO AMAZÔNIA S.A. para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 13:53
Evoluída a classe de 436 para 156
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13/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:23
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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31/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gicielle Rodrigues de Souza (OAB 5081/AC), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) Processo 0705736-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Clarisse de Oliveira Bandeira Nawa - Requerido: Banco da Amazônia S.a - SENTENÇA: "VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 92-93).
P.R.I.A.
Cumpra-se." -
27/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
24/01/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 11:07
Decisão
-
23/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:44
Infrutífera
-
28/11/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
04/11/2024 07:27
Evoluída a classe de 436 para 156
-
04/11/2024 07:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 07:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 12:53
Infrutífera
-
22/10/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
18/10/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/10/2024 08:50
Infrutífera
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18/10/2024 08:50
Juntada de Mandado
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18/10/2024 06:35
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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26/09/2024 22:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
24/09/2024 10:27
Evoluída a classe de 436 para 156
-
24/09/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 10:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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