TJAC - 0015787-92.2005.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:37
Execução frustrada
-
24/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:07
Ato ordinatório
-
07/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC), Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC) Processo 0015787-92.2005.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Protec Comércio e Representações Ltda - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da empresa executada Protec Comércio e Representações Ltda, CNPJ nº 02.***.***/0001-90, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano e abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública (art. 40, § 1º da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. 6.
Uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional quinquenal (Súmula 314 do STJ) e os autos deverão ser arquivados provisoriamente, sem baixa na distribuição e prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública, razão por que, determino, desde logo, que a Secretaria proceda à movimentação dos autos, no SAJ, para a fila "arquivo provisório". 7.
Por oportuno, registro que conforme precedente do STJ, "a realização de diligências sem resultados práticos ao prosseguimento da execução fiscal não possui a faculdade de obstar o transcurso do prazo prescricional intercorrente" (AgRg no Resp 1328035 (2012/0120183-1). 8.
Intimem-se. -
27/01/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:30
Ato ordinatório
-
21/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:29
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 10:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:03
Ato ordinatório
-
01/04/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 20:03
Mero expediente
-
23/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 12:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
31/01/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 21:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 09:42
Ato ordinatório
-
22/03/2019 16:20
Processo Reativado
-
17/12/2018 10:40
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2018 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 15:43
Publicado ato_publicado em 01/10/2018.
-
26/09/2018 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 09:11
Expedida/Certificada
-
25/09/2018 10:53
Recebidos os autos
-
25/09/2018 10:53
Mero expediente
-
19/09/2018 10:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2018 21:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 11:14
Ato ordinatório
-
21/05/2018 14:09
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 14:11
Publicado ato_publicado em 02/03/2018.
-
02/03/2018 14:11
Publicado ato_publicado em 02/03/2018.
-
01/03/2018 15:19
Expedida/Certificada
-
01/03/2018 15:18
Expedida/Certificada
-
26/01/2018 14:00
Outras Decisões
-
26/01/2018 10:28
Recebidos os autos
-
22/11/2017 13:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2017 17:49
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2014 11:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/11/2013 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2013 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
20/05/2013 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/04/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2013.
-
01/04/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
01/04/2013 12:00
Somente Publicar
-
27/03/2013 12:00
Mero expediente
-
25/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2013 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
21/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 20/12/2012.
-
18/12/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
18/12/2012 12:00
Somente Publicar
-
17/12/2012 12:00
Mero expediente
-
10/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2012 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2012 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 13/11/2012.
-
12/11/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
01/11/2012 12:00
Outras Decisões
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2012 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
04/04/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
03/04/2012 12:00
Outras Decisões
-
03/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
02/04/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
13/10/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2011 12:00
Outras Decisões
-
20/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
16/09/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
09/09/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
02/09/2011 12:00
Outras Decisões
-
02/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
01/09/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2011 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
16/08/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2010 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/05/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2010 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/05/2010 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/05/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2010 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/12/2009 12:00
Outras Decisões
-
14/12/2009 12:00
Recebidos os autos
-
10/12/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2009 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2009 12:00
Despacho de mero expediente
-
31/07/2009 12:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2009 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2009 12:00
Intimação do Autor
-
26/01/2009 12:00
Despacho de mero expediente
-
04/12/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2008 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
07/11/2008 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
20/10/2008 12:00
Despacho de mero expediente
-
16/10/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2008 12:00
Processo Reativado
-
19/05/2008 12:00
Processo suspenso
-
18/03/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
17/03/2008 12:00
Processo suspenso
-
17/03/2008 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
14/03/2008 12:00
Aguardando providência
-
11/03/2008 12:00
Despacho de mero expediente
-
27/02/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2008 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
18/01/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
09/01/2008 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
19/12/2007 12:00
Despacho de mero expediente
-
18/12/2007 12:00
Despacho de mero expediente
-
17/12/2007 12:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2007 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2007 12:00
Aguardando providência
-
14/12/2007 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2007 12:00
Recebimento em Cartório
-
04/12/2007 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
19/11/2007 12:00
Visto em Correição Ordinária
-
11/11/2007 12:00
Despacho de mero expediente
-
31/10/2007 12:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2007 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2007 12:00
Recebimento em Cartório
-
19/10/2007 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
04/10/2007 12:00
Aguardando providência
-
04/10/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
27/09/2007 12:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2007 12:00
Processo suspenso
-
20/03/2007 12:00
Intimação do Autor
-
14/03/2007 12:00
Aguardando providência
-
14/03/2007 12:00
Despacho de mero expediente
-
05/02/2007 12:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2007 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2007 12:00
Recebimento em Cartório
-
26/01/2007 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
15/01/2007 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
15/12/2006 12:00
Visto em Correição Ordinária
-
13/11/2006 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2006 12:00
Aguardando expedição de Mandado
-
26/10/2006 12:00
Despacho de mero expediente
-
18/10/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2006 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2006 12:00
Recebimento em Cartório
-
06/10/2006 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
25/09/2006 12:00
Aguardando expedição de Mandado
-
25/09/2006 12:00
Despacho de mero expediente
-
31/08/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2006 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2006 12:00
Recebimento em Cartório
-
28/08/2006 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
24/08/2006 12:00
Aguardando expedição de Mandado
-
24/08/2006 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2006 12:00
Processo suspenso
-
14/06/2006 12:00
Despacho de mero expediente
-
14/06/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2006 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2006 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2006.
-
27/03/2006 12:00
Recebimento em Cartório
-
21/03/2006 12:00
Intimação do Autor
-
21/03/2006 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
14/03/2006 12:00
Aguardando expedição de Mandado
-
14/03/2006 12:00
Despacho de mero expediente
-
02/03/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2006 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2006 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2006.
-
07/02/2006 12:00
Recebimento em Cartório
-
27/01/2006 12:00
Intimação do Autor
-
27/01/2006 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
26/01/2006 12:00
Aguardando expedição de Mandado
-
25/01/2006 12:00
Despacho de mero expediente
-
25/01/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
25/01/2006 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2006 12:00
Recebimento em Cartório
-
09/01/2006 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
21/12/2005 12:00
Aguardando expedição de Mandado
-
20/12/2005 12:00
Despacho de mero expediente
-
20/12/2005 12:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2005 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/12/2005 12:00
Expedição de Carta.
-
23/11/2005 12:00
Aguardando expedicao de Carta Postal de Citacao
-
23/11/2005 12:00
Despacho de mero expediente
-
21/11/2005 12:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2005 12:00
Recebimento em Cartório
-
18/11/2005 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2013
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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