TJAC - 0004875-56.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:16
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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15/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0004875-56.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Clomilton Vieira Barroso - Requerido: Roger Martins da Silva - Assim, acolho os embargos de declaração, para sanar a contradição apontada, tornando sem efeito a parte dispositiva da sentença que fixou multa por descumprimento de obrigação de pagar, por ser incompatível com o conteúdo da decisão que julgou improcedente o pedido inicial.
P.R.I. -
10/04/2025 11:33
Expedida/Certificada
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07/04/2025 11:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0004875-56.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Clomilton Vieira Barroso - Requerido: Roger Martins da Silva - Decisão leiga fls. 30: "...ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), , julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por CLOMILTON VIEIRA BARROSO em face de ROGER MARTINS DA SILVA.
Assim, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se. " Sentença fls. 31: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 30).
P.R.I.A. -
10/03/2025 06:18
Expedida/Certificada
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27/02/2025 06:00
Recebidos os autos
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27/02/2025 06:00
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:09
Infrutífera
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29/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0004875-56.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Clomilton Vieira Barroso - Requerido: Roger Martins da Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 19 de fevereiro de 2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/soh-yoiv-cvt Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
27/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
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24/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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07/01/2025 09:17
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:17
Mero expediente
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18/12/2024 07:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:55
Evoluída a classe de 11875 para 436
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18/12/2024 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 07:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 13:38
Infrutífera
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11/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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22/11/2024 20:29
Mero expediente
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10/11/2024 20:09
Conclusos para despacho
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10/11/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 20:07
Juntada de Mandado
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08/11/2024 13:49
Infrutífera
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08/11/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 04:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/10/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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