TJAC - 0002139-75.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:58
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:07
Expedição de alvará de levantamento
-
04/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
06/03/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/01/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0002139-75.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Whirlpool S/A - Multibras - Unidade de Eletrodomesticos - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: Determinar à ré a substituição do refrigerador por outro da mesma marca e modelo ou, caso não disponível, de especificação equivalente; ou, alternativamente, restituir à autora o valor de R$ 3.598,80, a critério da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a contar do ajuizamento da reclamação e com a incidência de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês desde a data da citação, tudo até o efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra.
Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde esta data e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487,I,CPC). -
23/01/2025 07:54
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 13:20
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:19
Infrutífera
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26/11/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 07:02
Expedição de Carta.
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01/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:26
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição inicial
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26/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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