TJAC - 1000067-70.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000067-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Agravante: Leandro Inácio de Oliveira Barbosa - Agravado: ENERGISA S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0034-63, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Ludmyla Bárbara Soder Machado (OAB: 6105/AC) - Via Verde -
24/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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23/03/2025 18:36
Prejudicado o recurso
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18/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:51
Juntada de Informações
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18/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000067-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Agravante: Leandro Inácio de Oliveira Barbosa - Agravado: ENERGISA S/A - - 19.
Dito isso, indefiro a tutela recursal vindicada. 20.
Intimem-se a Agravada para manifestação (art. 1.019, inciso II, do CPC). 21.
O presente recurso comporta a possibilidade de sustentação oral, a teor do art. 937, VIII, do CPC, a ser assim, intimem-se as partes, para no prazo de 2 dias úteis, apresentarem, querendo, pedido de sustentação oral ou oposição a realização do julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão (art. 93, §2º do RI deste TJAC). 22.
Ciência desta ao Juízo de origem (art. 1.019, I, do CPC). 23.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Ludmyla Bárbara Soder Machado (OAB: 6105/AC) - Via Verde -
30/01/2025 10:57
Juntada de Informações
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30/01/2025 09:34
Expedição de Carta.
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29/01/2025 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000067-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Agravante: Leandro Inácio de Oliveira Barbosa - Agravado: ENERGISA S/A - 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Leandro Inácio de Oliveira Barbosa, processualmente representado, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo Vara Cível da Comarca de Brasileia, em sede de Ação de Declaração de Inexistência de Débito n. 0701812-86.2024.8.01.0003, ajuizada em face de Energisa S/A, que indeferiu-lhe a 'gratuidade judiciária'. 2.
Recepcionado o recurso, coube-me por sorteio(p.10). 3.
Desta feita, ante o indeferimento do juízo a quo ao pleito de gratuidade, sem oportunizar ao postulante prazo para juntada de documentação apta a comprovar a situação alegada, imperiosa a concessão de prazo ao postulante para demonstrar, nesta instância, que não possui condições de arcar com as despesas relativas ao preparo recursal e demais custas processuais. 4.
A ser assim, faculto ao Agravante apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) Extrato bancário dos últimos seis meses; c) Composição de suas receitas e despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente, a fim de justificar o diferimento das custas, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. 5.
Decorrido o prazo, conclusos. 6.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Ludmyla Bárbara Soder Machado (OAB: 6105/AC) - Via Verde -
23/01/2025 10:15
Mero expediente
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22/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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22/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 07:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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