TJAC - 1000076-32.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:50
Juntada de Informações
-
27/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 17/05/2025.
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16/05/2025 17:26
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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13/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:00
Mérito
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06/05/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000076-32.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Município de Rio Branco - Agravado: Eber Silva Machado - Indefiro o pedido da parte agravada de p.110/111, tendo em vista que houve a regular intimação da patrona constituída mediante disponibilização da decisão de p.76/88 no Diário da Justiça Eletrônico que circulou em 28/1/2025, consoante certificado à p.90. À Secretaria, para o aguardo da data do julgamento. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB: 2546/AC) - Ianca Tamara Alves da Fonsêca (OAB: 6187/AC) - Via Verde -
02/05/2025 17:23
Mero expediente
-
30/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:19
Para Julgamento
-
29/04/2025 09:00
Retirada
-
23/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
23/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:10
Para Julgamento
-
10/04/2025 14:15
Pedido de inclusão
-
28/03/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:02
Ato ordinatório
-
21/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:47
Juntada de Informações
-
29/01/2025 09:46
Juntada de Informações
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28/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:25
Juntada de Informações
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28/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000076-32.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Município de Rio Branco - Agravado: Eber Silva Machado - - Posto isso, vislumbrando o perigo de dano e a probabilidade do direito, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão singular até ulterior apreciação de mérito do presente recurso, conforme fundamentado acima.
Comunique-se o Juízo a quo da presente decisão para ciência e cumprimento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões.
Após, remeta-se o feito à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Por fim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, nos moldes do art. 93, do RITJAC.
Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB: 2546/AC) - Ianca Tamara Alves da Fonsêca (OAB: 6187/AC) - Via Verde -
27/01/2025 09:08
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:39
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 08:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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