TJAC - 0705936-08.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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07/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Andre Amorim Pimentel (OAB 259428RJ) Processo 0705936-08.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Francisco Edson Borges dos Santos - DESPACHO: "VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, à vista do depósito judicial acostado aos autos (fls. 231), no prazo de 5 (cinco) dias, ciência e manifestação a respeito.
Após, à conclusão.
Cumpra-se." -
28/03/2025 10:28
Expedida/Certificada
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26/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:52
Mero expediente
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22/03/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:29
Evoluída a classe de 436 para 156
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09/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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28/01/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), Marcos Andre Amorim Pimentel (OAB 259428RJ) Processo 0705936-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Edson Borges dos Santos - Reclamado: Banco Pan S.a - Em razão do exposto e, considerando os elementos colacionados aos autos, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com o fito de declarar a nulidade do negócio jurídico celebrado sob contrato 768160939-7, e sob rubrica do desconto do INSS de n. 217, denominado Reserva de Margem para Consignado (RMC), cujo termo deu azo para com os descontos atualmente experimentados pelo autor, bem como CONDENO a parte ré Banco Pan S.A a proceder com a restituição da soma do valor de R$1.965,18 (mil, novecentos e sessenta e cinco e dezoito centavos) em favor do autor Francisco Edson Borges dos Santos, referente à devolução dos descontos indevidos efetivados em seu benefício desde fev.2023, com termo inicial de correção monetária, acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir do ajuizamento da ação.
Em relação ao dano moral, consoante acima exposto, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, parágrafo primeiro do CPC.
Com isso, declaro extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
P.R.I.A.
Cumpra-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 207-214).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
27/01/2025 11:40
Expedida/Certificada
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22/01/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:43
Infrutífera
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26/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 08:06
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/11/2024 08:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 08:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 11:06
Infrutífera
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29/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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04/10/2024 11:37
Expedida/Certificada
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04/10/2024 11:37
Expedida/Certificada
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04/10/2024 09:07
Expedição de Carta.
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03/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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03/10/2024 12:56
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/10/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 12:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:25
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:25
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:31
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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