TJAC - 0700875-48.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:15
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 08:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
29/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) Processo 0700875-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Richer Ribeiro de Queiroz - Réu: Estado do Acre - Pelo exposto, cuidando-se de ação personalíssima, considerada intransmissível, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485, inciso VI e IX, do CPC, diante da ausência de condições da ação. -
18/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) Processo 0700875-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Richer Ribeiro de Queiroz - Pelo exposto, cuidando-se de ação personalíssima, considerada intransmissível, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485, inciso VI e IX, do CPC, diante da ausência de condições da ação. -
13/03/2025 11:29
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) Processo 0700875-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Richer Ribeiro de Queiroz - Por estas razões indefiro o pedido de tutela de urgência pretendido e determino a citação da parte demanda para que apresente contestação no prazo legal. -
31/01/2025 11:38
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 07:42
Tutela Provisória
-
27/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 08:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) Processo 0700875-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Richer Ribeiro de Queiroz - Réu: Estado do Acre - Pelo exposto, revelando-se este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara de Fazenda Pública desta comarca, com as providências de rotina. -
23/01/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:19
Declarada incompetência
-
22/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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