TJAC - 0704363-42.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NUBIA SALES DE MELO (OAB 2471/AC) - Processo 0704363-42.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Jose da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Despacho Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se o Banco do Brasil S.A. para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista das características da demanda e perspectiva concreta de insucesso da medida.
Intime-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 02 de junho de 2025.
Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito -
09/06/2025 13:53
Expedida/Certificada
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02/06/2025 09:48
Mero expediente
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24/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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20/02/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nubia Sales de Melo (OAB 2471/AC) Processo 0704363-42.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose da Silva Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - Embora o requerente postule concessão do benefício da gratuidade da justiça, não juntou nenhum documento idôneo que comprovasse a hipossuficiência alegada.
A presunção de pobreza para fins de obtenção do benefício da gratuidade da justiça é relativa, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência alegada, com demonstração objetiva da insuficiência de recursos para suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção.
Nessa perspectiva, diante do comprovante de rendimentos apresentado (p. 17), que sinaliza, à míngua de outras informações, possibilidade de arcar com as custas processuais, faculto-lhe apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou juntar comprovante de pagamento das custas iniciais.
Intime-se. -
27/01/2025 16:07
Expedida/Certificada
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10/01/2025 14:18
Mero expediente
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07/01/2025 05:44
Conclusos para despacho
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07/01/2025 05:43
Ato ordinatório
-
19/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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