TJAC - 0708321-25.2013.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0708321-25.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: I.T.S.
Indústria de Transformadores Sulamericana Ltda -
Ante ao exposto, declaro extinto o feito judicial com fundamento no artigos 485, inciso IV e 771, caput, todos do CPC.
Considerando que o crédito já foi homologado, dispensável a expedição de certidão de habilitação.
O princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à instauração do processo deve responder pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, portanto condeno os devedores ao pagamento de custas e honorários sob o patamar de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, mas suspendo a exigibilidade em virtude da concessão da justiça gratuita deferida após a interposição do agravo de instrumento nº 1001523-60.2022.8.01.0000.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. -
24/04/2025 15:16
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2025 18:28
Publicado ato_publicado em 08/03/2025.
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06/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0708321-25.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Avalista: Vangela de Freitas Coelho Salomão, João Francisco Salomão, I.T.S.
Indústria de Transformadores Sulamericana Ltda - Em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, intime-se a parte devedora I.T.S.
Indústria de Transformadores Sulamericana Ltda e os avalistas João Francisco Salomão e Vangela de Freitas Coelho Salomão para que se manifestem em relação ao julgamento do agravo de instrumento n. 1001523-60.2022.8.01.0000 (pp. 629/634), no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
05/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:09
Mero expediente
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14/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
27/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0708321-25.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Avalista: João Francisco Salomão, Vangela de Freitas Coelho Salomão, I.T.S.
Indústria de Transformadores Sulamericana Ltda - Considerando o julgamento do agravo de instrumento n. 1001523-60.2022.8.01.0000 (pp. 640/646), intime-se a parte credora Banco da Amazônia S/A para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
23/01/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 14:43
Mero expediente
-
08/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:06
Processo Reativado
-
08/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2023 09:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
23/01/2023 10:53
Outras Decisões
-
10/11/2022 07:29
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:00
Juntada de Decisão
-
31/08/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 17:59
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2022 13:40
Expedida/Certificada
-
04/08/2022 07:12
Outras Decisões
-
14/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2022 11:35
Expedida/Certificada
-
18/03/2022 20:56
Mero expediente
-
09/12/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2021 09:12
Expedida/Certificada
-
12/11/2021 09:35
Ato ordinatório
-
08/11/2021 09:21
Processo Reativado
-
08/11/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2016 07:51
Execução frustrada
-
19/10/2016 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2016 07:46
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2016 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2016 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2016 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2016.
-
10/08/2016 07:26
Publicado ato_publicado em 10/08/2016.
-
08/08/2016 08:14
Expedida/Certificada
-
05/08/2016 16:52
Ato ordinatório
-
05/08/2016 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/08/2016 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2016 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2016 15:27
Expedição de Edital.
-
11/07/2016 16:33
Leilão ou Praça realizada em/para 13/10/2016 10:30:00 3ª Vara Cível.
-
27/04/2016 08:14
Publicado ato_publicado em 27/04/2016.
-
25/04/2016 07:24
Expedida/Certificada
-
22/04/2016 14:51
Outras Decisões
-
30/06/2014 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2014 15:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2014 11:49
Apensado ao processo
-
25/06/2014 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2014 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2014 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2014 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2014 08:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2014.
-
20/06/2014 10:46
Expedida/Certificada
-
20/06/2014 09:06
Ato ordinatório
-
07/05/2014 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2014 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2014 15:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2014 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 26/07/2013.
-
24/07/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
23/07/2013 12:00
Outras Decisões
-
05/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2013
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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