TJAC - 0712801-60.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0712801-60.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco J Safra S/AB0 - RÉU: B1Manasseis da Cruz MunizB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no art. 66, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito.
Proceda-se ao levantamento do bem, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Custas processuais já adimplidas.
Não houve gravame imposto ao veículo pelo sistema RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
22/05/2025 05:10
Expedida/Certificada
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05/05/2025 05:21
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0712801-60.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J Safra S/A - Réu: Manasseis da Cruz Muniz - 1) Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia do réu, pois ainda não foi observado o que determina o art. 256, § 3º, do CPC. 2) Defiro a citação do réu por meio de aplicativo de mensagem (dados p. 78), a observar o que preconiza a Portaria Conjunta 03/2023, do Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
27/01/2025 17:06
Expedida/Certificada
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27/01/2025 10:18
deferimento
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02/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2024 11:32
Expedida/Certificada
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09/09/2024 09:02
Ato ordinatório
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09/09/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 11:54
Expedida/Certificada
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12/08/2024 07:29
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:57
Ato ordinatório
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09/08/2024 17:54
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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